Processo Eleitoral 2020
15. Decisão COREN/CE nº 107/2020
Dispõe sobre a Homologação do Pleito Eleitoral 2020, para composição do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará para o triênio 2021-2023.
Da presente decisão caberá no prazo de 03 (três) dias recurso suspensivo para o COFEN que o julgará em última instância no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme Resolução COFEN nº 612/2019.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-coren/ce-n-107-de-17-de-novembro-de-2020-288987853
14. Em record histórico, profissionais da Enfermagem elegem a próxima gestão do Coren-CE
Confira abaixo a apuração dos votos da Eleição para composição do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará para o triênio 2021-2023.
file:///C:/Users/denis/Downloads/Resultados-CE.pdf
13. DÚVIDAS PARA VOTAR NAS ELEIÇÕES DO COREN/CE?
A votação do Sistema COFEN/Conselhos Regionais terá início no dia 08/11 às 08h, com duração de 24h, através do site: www.votaenfermagem.org.br.
Caso seu nome não conste no colégio eleitoral, justifique a ausência do voto no site eleitoral ( www.votaenfermagem.org.br) em até 60 (sessenta) dias após as eleições. Se a mensagem indicar inadimplência, justifique o seu voto e entre em contato pelo e-mail: coren.negociacao1@gmail.com.
Em qualquer outro caso, não conseguindo votar, justifique o seu voto.
Clique abaixo para perguntas frequentes:
12. Eleições 2020: Perguntas Frequentes
Clique abaixo para acessar as perguntas mais frequentes:
Eleição 2020
11. Cartilha do voto pela internet
O Conselho Federal de Enfermagem lançou hoje (10/9) a Cartilha do Voto pela Internet – 2020. É por meio do voto, principal instrumento de manifestação da vontade popular, que se escolhem os representantes dos Conselhos Regionais de Enfermagem. Saiba como participar das eleições das eleições do seu Coren, no dia 8 de novembro.
“A cartilha um instrumento que o Cofen está lançando para dar a todos os profissionais de Enfermagem a oportunidade de conhecer e se apropriar do processo eleitoral. Ela explica, passo-a-passo, como obter a senha para, no dia da votação, o eleitor fazer a opção pela chapa de sua preferência”, explica o conselheiro Antônio Coutinho, coordenador do Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral (GTAE).
O pleito acontece simultaneamente em 25 estados e no Distrito Federal. Não haverá votação em Tocantins, tendo em vista que, por decisão judicial, as eleições ocorreram em 2019.
Fonte: Ascom – Cofen
Clique abaixo e confira o arquivo.
Cofen-Cartilha-do-Voto-pela-Intenet-Eleições-2020
10. Edital Eleitoral COREN/CE nº 02- Pleito 2021/2023- Publicação do D.O.U ( EXTRATO)
09. Edital Eleitoral nº. 02/2020- Mandato 2021/2023
08. Edital Eleitoral nº. 01/2020- Mandato 2021/2023- Publicação do D.OU, D.O.E e Jornal O Estado
Publicação em jornal de grande circulação
07. Edital Eleitoral nº. 01/2020- Mandato 2021/2023
06. Fixa a data das eleições de 2020 dos Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.
http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/RESOLU%C3%87%C3%83O-COFEN-N%C2%BA-642-2020.pdf
05. Dispõe sobre a validade da Carteira de Identidade Profissional e a adimplência financeira com o respectivo Conselho Regional de Enfermagem, como condições de elegibilidade para a eleição de 2020 do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/DEC.-0042-2020-1.pdf
04. Decide suspender até ulterior decisão, a publicação pelos Conselhos Regionais de Enfermagem do Edital Eleitoral nº I, que convoca as eleições destinadas à composição dos seus respectivos plenários.
03. DESIGNA A COMISSÃO ELEITORAL DO COREN-CE PARA O PLEITO 2020 REFERENTE AO MANDATO 2021 2023
02. RESOLUÇÃO COFEN N°. 612/2019- Aprova o Código Eleitoral do Sistema COFEN/Conselhos Regionais.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-612-2019_72810.html
01. Decisão COFEN n°. 001/2020- Fixa a data de realização das Eleições 2020 do Sistema COFEN/Conselhos Regionais.
http://www.cofen.gov.br/decisao-cofen-no-01-2020_76949.html
Eleições Anteriores
2017
http://www.coren-ce.org.br/eleicoes-coren-2017/