Técnico de Enfermagem

INSCRIÇÃO COMO TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

Podem se inscrever na categoria de Técnico de Enfermagem todo aquele que se forma no curso Técnico de Enfermagem, em uma Escola e/ou Curso de Formação Profissionalizante.

 

INSCRIÇÃO COM DIPLOMA

Para se inscrever devem ser apresentados os seguintes documentos ORIGINAIS E CÓPIAS:

1. Certificado/diploma original com registro do curso e SISTEC.
2. Histórico escolar, (contendo inclusive a carga horária do estágio supervisionado)
3. Identidade (RG) – (em caso se Carteira de Motorista, é necessário apresentação da certidão de nascimento ou casamento)
4. Título de eleitor e comprovante da última eleição
5. CPF
6. Reservista(para o sexo masculino)
7. Certidão de Casamento (caso casado/casada)
8. Averbação do divórcio (se for divorciado/divorciada)
9. Certidão de Óbito (caso viúvo/viúva)
10. Comprovante de residência com CEP

 

INSCRIÇÃO SEM DIPLOMA

Para se inscrever devem ser apresentados os seguintes documentos ORIGINAIS E CÓPIAS:

1.Declaração que concluiu o curso de enfermagem
2. Histórico escolar, (contendo inclusive a carga horária do estágio supervisionado)
3. Identidade (RG) – (em caso se Carteira de Motorista, é necessário apresentação da certidão de nascimento ou casamento)
4. Título de eleitor e comprovante da última eleição
5. CPF
6. Reservista(para o sexo masculino)
7. Certidão de Casamento (caso casado/casada)
8. Averbação do divórcio (se for divorciado/divorciada)
9. Certidão de Óbito (caso viúvo/viúva)
10. Comprovante de residência com CEP

Em janeiro de 2014 o Conselho Federal de Enfermagem voltou a permitir a emissão das carteiras profissionais provisórias para técnicos de Enfermagem. Estas carteiras são para os estudantes formados que ainda não receberam o diploma. A carteira provisória tem o mesmo efeito da definitiva, porém tem a validade de apenas 01 (um) ano, período em que o profissional deverá retornar ao Conselho para apresentar o diploma e solicitar a inscrição definitiva. A documentação para a inscrição provisória é a mesma da definitiva, sendo necessário, ao invés do diploma, “a apresentação de documento que comprove a conclusão do curso”, conforme prevê a Resolução Cofen 560/2017, no parágrafo II do Artigo 18.

 

………Atenção! Conforme determina a resolução Cofen 560/ 2017 as Instituições de Ensino deverão encaminhar para o Conselho a listagem com a relação de todos os alunos formados. O documento deve também conter a data da conclusão do curso. O cumprimento dessa exigência por parte das Instituições de Ensino é fundamental para a conclusão do processo de Registro Profissional.

Obs:Para as solicitações feitas nos escritórios de Baturité, Limoeiro, Crateús e Iguatu, bem como nos atendimentos do projeto Coren Itinerante, deverá ser levada uma 1 foto 3×4 com fundo branco e atual, diferente da foto que já consta no documento anterior.

Obs: caso esteja em outro nome, apresentar declaração do titular do comprovante de que o requerente reside naquele endereço e juntar cópia do rg do signatário.

Após iniciar o processo, será emitido o boleto com a taxa de inscrição + a anuidade do Conselho. Esse boleto deverá ser pago para que seja dado continuidade ao processo de inscrição.

 

VALOR DA ANUIDADE:

VALORES COBRADOS PELO COREN-CE ATÉ O DIA: 31/08/2023

1º Inscrição no sistema COFEN/COREN

INSCRIÇÃO DEFINITIVA QUADRO – II
ANUIDADE………………………………………………………….R$105,43
EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL………………….R$72,35
INSCRIÇÃO E REGISTRO DE PESSOA FÍSICA ……………….R$108,53
AR CORREIOS………………………………………………………R$16,35
TOTAL…………………………………………………………………R$302,66

Nosso atendimento PRESENCIAL está funcionando por agendamento no site do Coren-CE de segunda à sexta-feira das 07h às 16h.

PRAZO PARA RECEBER A CARTEIRA:
O prazo para o recebimento da carteira profissional de Técnico de Enfermagem é de até 30 dias corridos. Até o recebimento o profissional não poderá atuar na área já que ainda não possui o registro junto ao Conselho.