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Resolução Cofen determina suspensão de profissionais inadimplentes (irregulares) por até 29 dias

A partir da próxima semana os profissionais inadimplentes (irregulares) começam a ser notificados.

08.07.2016

Fiscal

O Conselho Federal de Enfermagem através da Resolução Cofen No. 0517/2016 , autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem, por meio de processo administrativo, a suspenderem do exercício profissional os inscritos que estiverem inadimplentes (irregulares) perante suas obrigações financeiras com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

A suspensão consistirá na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 29 (vinte e nove) dias. A medida deverá ser comunicada aos órgãos empreendedores.

A partir da próxima semana os profissionais inadimplentes (irregulares) começam a ser notificados.

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