Decisão Coren-CE no.114/2022
Fixa o valor das anuidades, para o exercício de 2023, devidas ao Conselho Regional de Enfermagem do Ceará pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras providências.
Art. 29 – Pessoas jurídicas, conforme o capital social:
I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 743,35 (Setecentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos);
II – acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.488,30 (Um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta centavos);
III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais):R$ 2.232,44 (Dois mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos);
IV – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.976,62 (Dois mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos);
V – acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.720,75 (Três mil, setecentos e vinte reais e setenta e cinco centavos);
VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.464,94 (Quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos);
VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.953,21 (Cinco mil, novecentos e cinquenta e três reais e vinte e um centavos).
Contato: fiscalizacaocorence89@gmail.com