Saiba como ficam os procedimentos realizados por enfermeiros na atenção primária

Coren-CE orienta sobre as ações a serem realizadas pelos Enfermeiros na Atenção Primária

11.10.2017

O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) na intenção de nortear a atuação dos enfermeiros em todo o estado orienta sobre as ações a serem realizadas pelos Enfermeiros na Atenção Primária.

Consulta Enfermagem:
As consultas de Enfermagem continuam ocorrendo, pois não se resume a requisição de exames. Ademais, em consonância com a lei do Exercício Profissional, o enfermeiro poderá realizar a prescrição de medicamentos conforme protocolos do MS e/ou municípios.

Puericultura / ACD:
As atribuições do profissional referente a AIDPI está temporariamente suspensa;
A primeira consulta do recém nascido deve ser realizada pelo médico. As subsequentes pelo enfermeiro, salientando que no mínimo mais 02 consultas sejam com o médico durante o primeiro ano.
Está suspensa a solicitação de exames para fins diagnósticos e monitoramento.

PLANEJAMENTO FAMILIAR:
Primeira consulta com o médico, as subsequentes pelo enfermeiro que poderá prescrever o método.
Encaminhamento para realização de laqueadura ou vasectomia está mantido, uma vez que não exige a solicitação de exames ou diagnóstico.
Está suspensa a solicitação de exames para fins diagnósticos e monitoramento.

ABORDAGEM IST:
Devera ser feita pelo médico. Não inclui a responsabilidade do enfermeiro a realização de consulta para diagnóstico e orientações quanto à saúde sexual e reprodutiva, via de contágio, complicações de doença e situação de risco e vulnerabilidade.
Está suspensa a solicitação de exames para fins diagnósticos e monitoramento.

PRÉ-NATAL:
A 1a. e 2a. consulta de pré-natal deve ser realizada pelo médico e as subsequentes intercaladas com o enfermeiro. Se na consulta de enfermagem houver necessidade de requisição de exames de diagnóstico, a paciente deverá ser atendida pelo médico como urgência.

TUBERCULOSE:
Solicitação de exames para fins diagnósticos e monitoramento, serão realizados pelo médico. Médico e Enfermeiro deverão programar senda compartilhada. Salientando que todos os casos de sintomáticos respiratórios deverão ser atendidos pelo médico.

HANSENÍASE:
Consulta para diagnóstico com profissional médico.
Está Preservada a realização da consulta e prescrição de medicamentos de acordo com protocolo.
Está suspensa a solicitação de exames para fins diagnósticos e monitoramento.

DOENÇAS CRÔNICAS:
Está suspensa a solicitação de exames para fins diagnósticos e monitoramento.

TESTES RÁPIDOS:
Temporariamente enfermeiros não poderão requisitar e/ou realizar, ainda que estes se configurem como triagem. A demanda deverá ser organizada pela Gerência da Unidade para atendimento por médicos e outros profissionais também habilitados para esta atividade.

PAPANICOLAU:
Suspensa temporariamente requisitar/coletar. A demanda deverá ser organizada pela Gerência da Unidade para atendimento por médicos, sendo esta uma atividade PRIORITÁRIA em relação às outras agendas.

MAMOGRAFIA:
Temporariamente os enfermeiros não deverão requisitar. A demanda deverá ser organizada pela Gerência da Unidade para atendimento por médicos, sendo esta uma atividade PRIORITÁRIA em relação às outras agendas.

AVALIAÇÃO DE EXAMES:
A avaliação de exames pelos enfermeiros deve ser restrita apenas para a realização de diagnóstico de enfermagem, visando subsidiar a prescrição de enfermagem conforme definido pela Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE).

Reforçamos que respaldados pela Lei do Exercício Profissional, os enfermeiros podem e devem desempenhar as ações de cunho assistencial, educativo, gerencial e de pesquisa, respeitando as imposições dispostas pela Lei do Exercício Profissional e pela decisão judicial referente à Portaria nº 2488/2011 (que está revogada pela Portaria nº 2.436/2017).

O Coren-CE ainda esclarece que, segundo o artigo 42 do Código de Ética dos profissionais de enfermagem, o profissional não deve assinar as ações de enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.

 

Osvaldo Albuquerque Sousa Filho

Presidente do Coren-CE

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