ANVISA ESCLARECE SOBRE PRESCRIÇÃO DE ANTIBIÓTICOS


29.01.2011

A presidente do Coren-CE, Dra. Celiane Maria Lopes Muniz foi representada pelo Dr. Adailson Vieira (Coordenador do Setor Fiscal do Coren) no  I Seminário Regional Farmacêutico da Região Norte, atendendo ao convite do Secretário de Saúde e Ação Social de Sobral, Dr. Carlos Hilton de Albuquerque Soares.

O evento aconteceu nesta quinta-feira (27/01), no Auditório da Faculdade de Medicina de Sobral com o Tema “Prescrição e dispensação de antibióticos- RDC 44/2010.

 

Questionado se o Profissional Enfermeiro poderia continuar a prescrever antibióticos no PSF, o Coordenador do MS respondeu que no Art.3o da RDC consta que “As prescrições somente poderão ser dispensadas quando apresentadas de forma legível e sem rasuras, por profissionais devidamente habilitados” , não limitando portanto, a prescrição de Antimicrobianos ao Profissional Médico, no Programa de Saúde da Família. E Enfatizou: A RDC NÃO RETIROU DE NENHUM PROFISSIONAL HABILITADO A AUTORIDADE PARA A PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTIMICROBIANOS, AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA LEI No 5991/73.

O representante da ANVISA, informou também que a prescição de antimicrobianos poderá ser relaizado em receituário simples, prescrita em duas vias, o registro das informações relacionadas a identificação do comprador/dispensação deve ser realizado no momento da distribuição/venda, fato divulgado NA NOTA TÉCNICA SOBRE A RDC 44/10, e respostas elaboradas pelos técnicos da ANVISA(DISPONÍVEIS NO SITE: www.anvisa.gov.br), devendo o PRESCRITOR CONSULTAR A LISTA DE ANTIMICROBIANOS DA RESOLUÇÃO -RDC 61/10.

 

O Coordenador do Setor Fiscal, durante sua fala tranquilizou os Enfermeiros, sobre o assunto, informando que Prescrição de Medicamentos nos Programas de Saúde Pública por Enfermeiros, está assegurado pela Lei Nº 7498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências; Art. 11, inciso II, alínea C, dispõe que como integrante da equipe de saúde, caberá ao Enfermeiro a ” Prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde “, portanto é obrigatório que os medicamentos estejam discriminados nos programas de saúde pública e nas Rotinas/Protocolos aprovados pelas instituições de saúde/ Secretarias de Saúde e a Portaria do Ministério da Saúde No 1.625/2007.

Coordenado pelo Farmacêutico Dr. Jacó Filho o evento teve como convidado o Coordenador do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos controlados da ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE, Farmacêutico Dr. Rodrigo Thomaz Avelar.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Ceará

Rua Coronel Jucá, 294 - Meireles - Fortaleza/CE

(85) 3105-7850

protocolo@coren-ce.org.br


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Entrega de senhas até às 16h

Loading...