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DECISÃO COREN-CE N.º
10/2008


04.02.2009

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DECISÃO COREN-CE N.º  10/2008

 

Dispõe sobre o pagamento de taxas, emolumentos e outros serviços referentes ao exercício de 2009, por pessoa física e jurídica no âmbito do COREN – CE.

 

 

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará – COREN-CE, em conjunto com a Conselheira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a Lei N.º 5.905/73 Art.15 inciso XI;

 

CONSIDERANDO a Resolução COFEN 263/2001;

 

CONSIDERANDO que nas apelações civis n.ºs 2000.71.00.006380-4/RS e 2000.04.01.056971-6/RS, julgadas pelo TRF da 4ª. Região, em Acórdãos unânimes, foi deliberado que o M.V.R, previsto na Lei n.º 6.994/82, poderia ainda ser considerado como critério para fixação das anuidades pelos Conselhos de Enfermagem;

 

CONSIDERANDO que o valor máximo da anuidade, previsto pela Resolução COFEN N.º 263/2001, não ultrapassa o valor corrigido para o M.V.R, na jurisprudência supracitada;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 321ª Reunião Extraordinária de 18/11/2008;

 

 

DECIDE:

 

Art.  1º  –   As taxas, emolumentos e outros serviços  referentes ao exercício de 2009, serão fixadas em REAL.

 

Art.  2º  –   A cobrança das taxas, emolumentos e outros serviços devidas por pessoas físicas e jurídicas, exercício 2009, terão os seguintes valores:

 

 Taxas, Emolumentos e Outros Serviços de Pessoas Físicas:

 

Autorização de Estagiário

R$ 37,67

Inscrição de Especialista

R$ 56,51

Emolumentos Quadros – I – II- III

R$ 56,51

Renovação de Atendente de Enfermagem

R$ 37,67

Prorrogação de Inscrição Provisória – Quadros – I, II, III Emolumentos

R$ 56,51

Cédula

R$ 37,67

Total

R$ 94,17

Outros

 

G.R.B (Guia De Recolhimento Bancário)

R$   5,65

AR

R$ 11,31

Cédula Definitiva

R$ 37,67

Cédula Provisória

R$ 37,67

 

Taxas de  Pessoas Jurídicas:

 

 

Registro de Empresa – Total

R$ 188,33

C.R.T  ou  Renovação – Total

 

R$ 188,33

 

Art.  3º  – O presente Ato Decisório entrará em vigor após homologação pelo COFEN.

 

Art. 4º  –  Esta Decisão entrará em vigor, na data de sua publicação, tendo seus efeitos e validade a partir de 01/01/2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Fortaleza, 18 de novembro de 2008.

 

 

Álvaro Alberto de Bittencourt Vieira
COREN-CE N.º 20.813
PRESIDENTE  

Gilvânia Ferreira Castro Grangeiro
COREN-CE N.º 25.582
SECRETÁRIA

 

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