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O POVO: PROJETO CAUSA POLÊMICA ENTRE OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE


10.02.2012

Aprovado em comissão do Senado, o projeto que regulamenta a profissão médica gera questionamentos e críticas em profissionais da saúde do Ceará.

A aprovação do projeto de lei que regulamenta a profissão médica, na quarta-feira, 08/02, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, traz novamente à tona discussão sobre a atuação dos profissionais da área da saúde. Para fisioterapeutas e enfermeiros cearenses, o chamado Ato Médico representa desrespeito e tentativa de reserva de mercado, podendo prejudicar pacientes.

Entre outros pontos, o projeto determina que apenas médicos podem diagnosticar doenças, fazer laudo de exames e ocupar cargos de direção e chefia de serviços médicos. Profissionais de saúde de todo o Brasil já demonstraram descontentamento com o texto, que tramita desde 2002. Conselhos federais de Enfermagem, Psicologia e Farmácia, por exemplo, se manifestaram publicamente contra o projeto de lei.

A presidente do Conselho Regional de Enfermagem, Celiane Maria Lopes Muniz, se manifestou contra o texto atual do projeto. Em nota, Celiane se refere ao Ato Médico como “retrocesso para a saúde pública”, prenunciando “um caos no atendimento do SUS”. “A intenção dos profissionais de enfermagem é de impedir que o projeto de lei, por meio do seu texto atual, torne privativos da classe médica todos os procedimentos de diagnósticos sobre doenças, indicação de tratamento, realização de procedimentos invasivos e a possibilidade de atestar as condições de saúde”, cita o texto.

Para o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região (Crefito-6), Ricardo Lotif, o texto é “mal escrito” e um “retrocesso”. “Lá no texto fala que a prescrição é ato médico. Prescrição de medicamento? Prescrição pode ser tudo! Pode ser de fisioterapia. Isso vai gerar atritos judiciais desnecessários e tensão entre as profissões”, comenta. “A prescrição em todas as profissões vai depender de uma única? Isso vai gerar mais fila no SUS (Sistema Único de Saúde)”, pontua Ricardo Lotif.

Ato Médico

O Ato Médico ainda não entrou em vigor. O texto passará pelas comissões de Educação e de Assuntos Sociais do Senado antes de ser votado em plenário. Caso seja alterado, volta à Câmara, podendo ser novamente mudado.

Projeto do Ato Médico

Atividades exclusivas de médicos:

1) diagnosticar doença e prescrever tratamento;

2) indicar e executar cirurgia e prescrever cuidados;

3) indicar e executar procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopias;

4) fazer intubação traqueal;

5) coordenar estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva;

6) fazer sedação e anestesia;

7) emitir laudo de exames endoscópicos, de imagens, de procedimentos invasivos e de exames anatomopatológicos;

8) indicar uso de próteses e ósteses;

9) prescrever prótese ou óstese oftalmológica;

10) determinar prognóstico em relação ao diagnóstico;

11) indicar internação e alta;

12) realizar perícia e exames médicos-legais;

13) atestar condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;

14) atestar óbito.

 

Não são atividades exclusivas de médicos:

1) fazer diagnósticos funcional, cinésio-funcional (avalia as funções de órgãos e sistemas), psicológico, nutricional e ambiental, além de avaliações de comportamento e capacidade;

2) aplicar injeção;

3) colocar cateter;

4) fazer punção em veia ou artéria;

5) fazer curativo;

6) atender pessoa sob risco de morte;

7) coletar material para análise;

8) fazer direção administrativa dos serviços de saúde.

 

Fonte: O Povo (Mariana Lazari)

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