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Reforma da Previdência e um governo que não cuida de quem cuida

Presidente do Coren-CE, Osvaldo Albuquerque conclama categoria a pressionar parlamentares

07.04.2017

⁠⁠⁠⁠⁠⁠⁠⁠⁠⁠⁠⁠⁠Prezados Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem

Osvaldo Albuquerque Sousa Filho, presidente do Coren-CE

Entre tantas preocupações que assolam o país, uma requer atenção especial: A Reforma da Previdência. A PEC 287/2016, tem levantado discussões acirradas em todos os setores da economia brasileira e o prenúncio de uma catástrofe capaz de causar sérios danos ao trabalhador e por extensão a toda população.

Pela Proposta da Emenda Constitucional, a idade mínima para se aposentar será de 65 anos, com pelo menos 25 anos de contribuição à Previdência. Na prática, para ter direito a aposentadoria integral, será necessário contribuir por um período de 49 anos, mesmo que tenha atingido os 65 anos de idade.

A regra passa a ser a mesma para homens e mulheres. Equiparar o tempo de serviço para homens e mulheres, é desumano. Não se pode ignorar que a enfermagem é a maior força de trabalho do país, com cerca de 2 milhões de trabalhadores, sendo 84,6% composto por mulheres, segundo a pesquisa Perfil da Enfermagem (Cofen/Fiocruz).

A PEC 287/2016 também altera a aposentadoria especial do servidor público. Apesar de ter sido mantida a possibilidade de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão do benefício, nos termos dispostos em lei complementar específica, a PEC estabelece limitações a esse direito. A concessão de aposentadoria especial aos servidores que trabalham sob condições que prejudiquem a “integridade física” foi suprimida do texto constitucional. Essa prerrogativa será mantida para os servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições prejudiciais à saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. Portanto, para fazer jus ao benefício, o servidor deverá comprovar a exposição ao agente nocivo.

Ainda no âmbito da aposentadoria especial, a PEC 287/2016 limitou a redução do tempo exigido para a obtenção do benefício em no máximo, 10 anos no requisito idade e 5 anos no requisito tempo de contribuição. Assim, mesmo quem exerce atividade em ambientes sujeitos a condições insalubres, perigosas que prejudiquem a saúde e com exposição a agentes nocivos, será duramente sacrificado! 

A PEC 287/2016 desconfigura a seguridade social, que deveria servir como instrumento de políticas públicas para o cumprimento dos direitos e garantias fundamentais constitucionalmente previstos.

Como admitir que a Enfermagem brasileira seja sucumbida por mais essa humilhação? Somos a força motriz do Sistema Único de Saúde (SUS), que representa 70% dos seus trabalhadores. A reforma da previdência escancara a maneira cruel como a saúde é tratado pelos governantes, em especial a Enfermagem. 

O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará se posiciona “CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA” e conclama profissionais de Enfermagem e a população cearense à cobrar dos senadores e deputados federais, que rejeitem a Proposta de Emenda à Constituição nº 287-A, de 2016, do Poder Executivo.

Sem uma discussão democrática, a PEC 287/2016 passa a ser o retrato da falência política e institucional, além de desrespeitar os direitos dos cidadãos.

Para os profissionais de Enfermagem em particular, significa a confirmação de que nos tornamos vítimas de UM GOVERNO QUE NÃO CUIDA DE QUEM CUIDA!

Osvaldo Albuquerque Sousa Filho
Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará⁠⁠

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