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LISTAS PARA IDENTIDADE PROFISSIONAL


11.05.2011

Prezados Profissionais de Enfermagem,

 

 

Seguindo determinação do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN esclarecemos a V. Sa. que para recebimento das cédulas confeccionadas em razão do recadastramento será necessária a apresentação da carteira anterior, para que seja feita a aposição de carimbo de cancelamento (Resolução COFEN nº 320/2007, art. 7º, § 2º).

 

No que diz respeito à validade das cédulas de identidade profissional, esclarecemos, ainda, o que prevê a Resolução COFEN nº 372/2010, art. 47, como segue:

 

Art. 47. As carteiras profissionais emitidas antes da vigência da presente Resolução estarão automaticamente revalidadas pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da vigência desta Norma, e até a sua renovação, poderão existir em três modelos, isto é, as carteiras profissionais emitidas antes da Resolução Cofen 315 (do recadastramento), as carteiras profissionais emitidas após o recadastramento e as carteiras profissionais emitidas após a edição da presente Norma.

 

Abaixo segue relação de profissionais que estão com as cédulas de identidade à disposição na sede do COREN/CE.

ATENÇÃO

PARA RECEBER A NOVA CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL, FAZ-SE NECESSÁRIO  A APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA TIPO LIVRETO E CÉDULA PROFISSIONAL QUE ENCONTRA-SE DE POSSE DO INSCRITO. A ENTREGA DA NOVA CÉDULA SOMENTE SERÁ FEITA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS CITADOS. EM CASO DE EXTRAVIO OU FURTO É NECESSÁRIO A APRESENTAÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA (B.O).

 
LISTAGEM PARA:

ENFERMEIROS

TÉCNICOS DE ENFERMAGEM

AUXILIARES DE ENFERMAGEM

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