Quando me aposento, meu registro também é cancelado?


29.07.2014

O registro junto ao Conselho só é cancelado em um único caso: quando o próprio inscrito deseja e vem ao conselho para realizar o cancelamento.

Em caso de aposentadoria, não atuação no mercado, falecimento, ou qualquer outra situação que faça com que o inscrito não esteja mais no mercado, não gera o cancelamento automatico do registro.

Ou seja, caso não seja realizado o cancelamento da inscrição junto ao conselho, será gerada, a cada ano, uma nova anuidade.

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