Informativo para Liberação


INFORMATIVO PARA LIBERAÇÃO DE CRT, conforme Resolução COFEN n.º 509/2016

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1. Formulário preenchido e assinado pelo Responsável Legal da Empresa e pelo Enfermeiro Responsável Técnico, com tendo: nome da empresa/instituição, razão social, CNPJ, endereço, telefones, site institucional e e-mails;

2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

3. Cópia da comprovação do vínculo empregatício existente entre a Empresa/Instituição e o Enfermeiro Responsável Técnico;

4. Cópia do Ato de Designação do Enfermeiro para o exercício da Responsabilidade Técnica (2ª. folha do item 01); RT deverá dispor de carga horária à partir de 20 horas semanais;

5. Cópia da carteira do COREN e comprovante de endereço do Enfermeiro RT;

6. O enfermeiro RT requerente deverá estar quite com suas obrigações eleitorais junto ao Conselho Regional de Enfermagem, bem como com suas anuidades, em todas as categorias em que estiver inscrito (Certidão Negativa);

7. O Enfermeiro RT requerente deverá apresentar declaração de próprio punho, informando que suas atividades como RT na empresa/instituição não coincidem com outros possíveis vínculos profissionais no mesmo horário;

8. Relação nominal atualizada dos Profissionais de Enfermagem, contendo: nome completo, CPF, n.º COREN e endereço atualizado;

9. Contrato Social da Empresa e/ou Estatuto Social;

10. Cópia do boleto referente ao pagamento da taxa de pessoa jurídica;

11. Cópia de documento que autoriza o funcionamento dos Cursos de Enfermagem, em casos de ART para instituições de Ensino Médio Profissionalizante;

12. As Instituições de Saúde, Públicas e Filantrópicas (anexar Certidão de Filantropia emitida pelo Conselho Nacional de Assistência Social), poderão obter a dispensa do recolhimento da taxa, referente à emissão da C.R.T. para isso, deverão anexar junto aos documentos informados anteriormente, uma solicitação formal de isenção de taxas(através de Oficio);

CASO NÃO HAJA MUDANÇA DE RT É NECESSÁRIO APENAS, O ENVIO DOS FORMULÁRIOS DEVIDAMENTE PREENCHIDOS E ASSINADOS, LISTA ATUALIZADA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, CERTIDÃO NEGATIVA, DECLARAÇÃO DE OUTROS VÍNCULOS E CÓPIA DA CARTEIRA DO ENFERMEIRO RT, COMPROVANTE DE RESIDENCIA DO RT, CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE CRT.

JÁ AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E/OU FILANTRÓPICAS DEVERÃO REALIZAR O MESMO PROCESSO NOVAMENTE.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ

Contatos: (085) 3105.7856/7857
E-mail: corence.fiscalizacao@gmail.com

 

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