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Cofen publica Resolução nº 801/2026 e atualiza diretrizes para prescrição de medicamentos por enfermeiros


11.02.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução nº 801, de 14 de janeiro de 2026, que estabelece novas diretrizes para a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro no Brasil. A norma reforça a autonomia profissional, define critérios técnicos e padroniza requisitos para o ato prescritivo no âmbito dos serviços de saúde.

A resolução está fundamentada na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei nº 7.498/1986) e em seu decreto regulamentador, além de considerar normas constitucionais, sanitárias e éticas, bem como protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS) e regulamentações da Anvisa.

Segundo o texto, a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro deve ocorrer no contexto da consulta de enfermagem, com base em protocolos e rotinas aprovados pelos serviços de saúde e em programas de saúde pública, sempre considerando as necessidades específicas de cada paciente.

No caso das obstetrizes, a prescrição permanece restrita às competências previstas na legislação e nas normas específicas da prática obstétrica de enfermagem.

📋 O que a prescrição deverá conter

A Resolução nº 801/2026 estabelece os elementos mínimos obrigatórios na prescrição realizada por enfermeiros:

  • Identificação do protocolo utilizado e ano de publicação
  • Nome da instituição de saúde e CNPJ
  • Nome completo e/ou nome social do profissional
  • Número e categoria de inscrição no Coren
  • Assinatura física ou eletrônica
  • Data de emissão
  • Identificação do paciente
  • Nome do medicamento pela denominação genérica
  • Via de administração e posologia

A norma também reforça o princípio da rastreabilidade, exigindo a identificação do protocolo e da instituição que dá respaldo clínico ao ato prescritivo.

💻 Receita e prontuário digitais

A resolução reconhece a validade de prescrições e prontuários em meio digital, desde que atendidos os requisitos legais de segurança, integridade e autenticidade, com uso de assinatura eletrônica avançada ou qualificada, conforme a legislação vigente e normas da Anvisa e do Ministério da Saúde.

💊 Lista de medicamentos e protocolos

O texto traz ainda um rol exemplificativo de medicamentos em anexo, que serve como referência mínima para subsidiar a elaboração e atualização de protocolos institucionais. Estados, municípios e serviços de saúde podem ampliar essa lista, desde que com base em evidências científicas e aprovação formal em protocolo próprio.

⚠️ Segurança do paciente

A resolução determina que eventos adversos relacionados à prescrição de medicamentos devem ser notificados aos sistemas de vigilância em saúde e farmacovigilância, conforme as normas vigentes, reforçando o compromisso com a segurança do paciente.

A Resolução Cofen nº 801/2026 já está em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

O Coren-CE orienta os profissionais de Enfermagem a conhecerem integralmente a norma e observarem os protocolos institucionais adotados em seus serviços de saúde.

Foto: Breno Esaki/Agência Brasília

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