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Carta da Presidente do Coren-CE sobre o veto parcial do Ato Médico


11.07.2013

Senhores profissionais da enfermagem cearense,

a presidente Dilma Roussef, vetou, em partes, a PLS 268 na data do dia 10 de julho de 2013, que regulamenta a profissão do medico, popularmente chamada LEI DO ATO MEDICO. Entre os vetos estão partes consideradas polêmicas como artigo 4º, que teve dez pontos vetados, que poderiam causar prejuízos ao atendimento na Atenção básica da saúde.

Como todos nós sabemos, qualquer profissão precisa ser devidamente regulamentada e entendemos que a medicina, apesar de ser uma profissão milenar, urge em ter seu exercício aprovado, visto que tudo que está devidamente regimentado, aprovado e publicado a nível profissional leva à proteção da população, evitando também o exercício de falsos profissionais.
 
Ao contrário do pensamento de algumas categorias, nós da Enfermagem, somos favoráveis sim a regulamentação da medicina, mas de forma clara, justa e interdisciplinar, sem ferir o exercício das diversas profissões já regulamentadas. Somos favoráveis a um trabalho em equipe com seus papeis definidos e com a finalidade de prevenir, tratar, cuidar,  restabelecer a saúde, reabilitar e contribuir para um direito constitucional do cidadão, assim como está escrito no Artigo 6º do capítulo II da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, onde diz: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados…”

Entendemos também que a Enfermagem já tem sua profissão regulamenta através da lei do exercício profissional aprovada e publicada através da lei Nº 7.498 datada de 25 de junho de 1986 e aprovada pelo então presidente José Sarney, e que, em breve, sofrerá algumas atualizações já discutidas pelo órgão máximo da enfermagem, o COFEN.

Entendemos que não estamos em uma guerra contra os milhares de profissionais médicos. Trabalhamos em uma equipe, mas entendemos que alguns artigos feriam a legitimidade do nosso exercício e que agora será reavaliado o texto, e continuaremos o trabalho em um bem comum e final: o PACIENTE.

Dra. Celiane Maria Lopes Muniz
Presidente do Coren-CE

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