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Cofen esclarece regras sobre “furo de orelha saudável e humanizado” no empreendedorismo em Enfermagem


12.02.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou o Parecer nº 51/2025 das Câmaras Técnicas de Enfermagem, que analisa a prática do chamado “Furo de Orelha Saudável e Humanizado” no contexto do empreendedorismo em Enfermagem.

O documento reafirma que a perfuração do lóbulo auricular não é atividade privativa da Enfermagem e é considerada prática livre, de natureza estética e cultural, podendo ser realizada mediante capacitação em curso livre. O mesmo entendimento já havia sido consolidado pelo Plenário do Cofen em manifestação anterior sobre o tema.

No entanto, o parecer destaca que, quando o procedimento é realizado por enfermeiro com a incorporação de consulta de enfermagem, avaliação clínica, prescrição de cuidados, uso de tecnologias em saúde e registro em prontuário com Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), a atividade passa a ter caráter assistencial e clínico, agregando segurança e qualidade ao cuidado.

Segundo as Câmaras Técnicas, essa abordagem qualificada diferencia a atuação do enfermeiro no mercado e pode integrar iniciativas de empreendedorismo na área, desde que sejam respeitados os limites éticos e legais da profissão, com garantia de biossegurança, transparência e responsabilidade técnica.

Fonte: ASCOM CE

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