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COFEN HOMOLOGA RESULTADO DAS ELEIÇÕES NO COREN-CE


31.10.2011

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ-COREN-CE AUTARQUIA FEDERAL CRIADA PELA LEI Nº 5.905/73

 

O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará vem a público, agradecer a todos os Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Estado, que no dia 11 de setembro de 2011, fizeram valer o exercício de cidadania ao comparecer às urnas no Pleito Eleitoral que definiu a nova Diretoria do COREN-CE para o triênio 2012/2014.

É com satisfação que informamos a homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem do resultado das Eleições do COREN-CE através da DECISÃO COFEN Nº 199/2011 (Publicada no DOU nº 203, de 21 de outubro de 2011, pág. 296 – Seção 1) que proclama os eleitos para ao mandato do triênio 2012/2014:

Conselheiros Efetivos do Quadro I: Celiane Maria Lopes Muniz – Enf. – COREN-CE nº 70764; Carolina Maranhão Marques Lacerda – Enf. – COREN-CE nº 125150; Mirna Albuquerque Frota – Enf. – COREN-CE nº 60352; Ricardo Costa de Siqueira – Enf. -COREN-CE nº 65918

Conselheiros Suplentes do Quadro I: Regina Cláudia Furtado Maia – Enf. – COREN-CE nº 36075; Maristela Inês Osawa Vasconcelos – Enf. – COREN-CE nº 57964; Geridice Lorna Andrade de Moraes – Enf. – COREN-CE nº 73922; Fabiana de Sousa Alves – Enf. – COREN-CE nº 257093.

Conselheiros Efetivos do Quadro II/III: Luíza Lourdes Pinheiro – AE – COREN-CE nº 257863; Raimunda de Fátima Dantas – TE – COREN-CE nº 429380; Marli Veloso de Menezes – TE – COREN-CE nº 379465

Conselheiros Suplentes do Quadro II/III: Ana Lúcia de Assis – TE – COREN-CE nº 303710; Adailson Rodrigues de Moraes – AE – COREN-CE nº 300736; Maria de Fátima Ferreira de Sousa – TE – COREN-CE nº 18789.

Novamente dirigimos nossas desculpas pelos inoportunos acontecimentos que causaram alguns transtornos no inicio da votação, mas que foram contornados e serviram de exemplo para que não se repitam.

Precisamos da força da categoria para conquistar melhorias. Vamos intensificar nossa luta pela aprovação do Projeto de Lei 2295/2000, que regulamenta a jornada de trabalho e do Projeto de Lei 4.924, que dispõe sobre o piso salarial de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

O COREN-CE convida você profissional de Enfermagem a participar desse novo desafio e juntos reescrevermos a história da Enfermagem.

Acesse o site www.coren-ce.com.br e acompanhe nossas ações.

 

 

 

 

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