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Coren-CE vence ação e Justiça Federal obriga Município a contratar Enfermeiro


30.09.2015

CARTEIRA COREN

 

O Juízo da 18.ª vara da Justiça Federal em Sobral, julgando ação civil pública promovida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, condenou o município de Chaval no Ceará, a adotar as providências no sentido de manter em seu hospital municipal, bem como nas suas unidades de saúde, durante todo o período de funcionamento, inclusive finais de semana, pelo menos um enfermeiro habilitado para exercer as atribuições de responsável técnico pelo serviço de Enfermagem.

O presidente do Coren-CE, Osvaldo Albuquerque Sousa Filho, destacou o empenho do Departamento de Fiscalização do Regional em conjunto com a Procuradoria Jurídica: “Estamos atentos e lutando pela garantia dos direitos dos profissionais e da cidadania. Não existe saúde sem Enfermagem”.

Sentenças exaradas neste sentido, tem sido constante no seio da justiça cearense, o que faz acreditar muito mais no desempenho efetivo do Coren-CE, na busca de sua finalidade de fiscalização do exercício profissional.

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