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FISCALIZAÇÃO CONTA COM APOIO DA POLICIA FEDERAL PARA TER ACESSO A CLINICA NO CEARÁ


05.11.2010

No dia 20/09/10, fiscais do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará foram impedidos de fiscalizar o Exercício  Profissional da Enfermagem em uma clínica em Fortaleza/CE.

A Direção da referida clínica não autorizou a entrada da fiscalização que levantaria a situação dos profissionais de Enfermagem junto ao COREN-CE lotados na referida instituição de saúde, nem tão pouco verificar a área física, onde são desenvolvidos procedimentos de Enfermagem.

Dr. Osvaldo Albuquerque, Presidente Interventor do COREN-CE, encaminhou ofícios dirigidos ao Ministério Público por meio da Promotoria de Justiça da Defesa da Saúde Pública; e à Superintendência da Policia Federal, comunicando o ocorrido.

No dia 05/10/10, mediante a presença dos agentes da Policia Federal, que garantiram o acesso às dependências da clínica, o Serviço de Fiscalização do COREN-CE, pode finalmente  realizar seu trabalho.

De acordo com a Lei 5.905/73, é competência do Conselho Regional de Enfermagem fiscalizar e disciplinar o Exercício Profissional, bem como garantir à sociedade uma assistência de Enfermagem livre e isenta de riscos, pautada por ações fundamentadas na ética e no conhecimento científico, combatendo a prática de atividades de Enfermagem por leigos e o Exercício irregular da profissão, assim como corrigir as ilegalidades e irregularidades encontradas. O COREN também objetiva garantir o bom andamento das atividades de Enfermagem das instituições que prestam assistência à população.

O Presidente da Autarquia, Dr. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho, lembrou que o convênio de cooperação técnica entre o COREN-CE e o Ministério Público tem trazido resultados positivos e reiterou que o regional continuará atuando em defesa do Exercício Legal da Profissão de Enfermagem.

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