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Justiça assegura prática da Enfermagem Estética

A Resolução 529/2016 foi restabelecida parcialmente após decisão judicial

05.02.2020

Ações judiciais do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) restabeleceram parcialmente a prática profissional dos enfermeiros especialistas em estética. As ações civis públicas 0020776-45.2017.4.01.3400 e 0804210-12.2017.4.05.8400, movidas por entidades médicas, haviam suspendido liminarmente a Resolução Cofen 529/2016 e proibido o Conselho de editar normativas sobre o tema.

“É uma grande vitória para a Enfermagem Estética, mas ainda não é definitiva. Apresentaremos recurso buscando restabelecer a integralidade dos procedimentos realizados por enfermeiros esteticistas”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri. A presidente do Coren-CE, Ana Paula Brandão, defende como justa o posicionamento da Justiça. “Hoje temos diversas categorias atuando na estética. Não seria justo com a ciência da Enfermagem deixá-la de fora deste segmento”, celebrou a presidente.

Continuam suspensos os procedimentos de micropuntura, laserterapia, depilação a laser, criolipólise, escleroterapia, introdermoterapia/mesoterapia, prescrição de nutricêuticos/nutricosméticos e peelings. O Cofen vai editar, durante a 522ª Reunião Ordinária de Plenário, na próxima semana, nova resolução normativa esclarecendo quais procedimentos podem ser realizados pelos especialistas.

A decisão do Tribunal Federal da 1ª Região acatou, ainda, o pedido do Cofen de produção de prova técnica. O Cofen irá designar assistente pericial para atuar no processo 0020776-45.2017.4.01.3400.

A atuação de enfermeiros na área de Estética é uma realidade no Brasil e no mundo. Regulamentar os procedimentos e recursos terapêuticos disponíveis contribui para a segurança dos pacientes e profissionais.

 

Fonte: Ascom – Cofen

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