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MP REQUER REGULARIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMAGEM EM ERERÊ


23.08.2012

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Eduardo Tsunoda, interpôs, dia 17/07, uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada para condenar o município de Ererê na obrigação de regularizar os serviços de enfermagem naquela cidade.

O prefeito deverá promover a imediata inscrição da unidade no Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE), nomear um responsável técnico e promover a Certidão de Responsabilidade Técnica, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, a ser recolhida para o fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/85.

Segundo o promotor de Justiça, o município de Ererê instado pelo Coren a providenciar o registro do hospital e de seu responsável técnico permaneceu inerte, deixando transcorrer mais de um ano, sem tomar qualquer providência. A ausência de registro da Unidade de Saúde no Coren acarreta flagrante violação às normas de vigilância sanitária, conforme prevê o artigo 10, inciso II, da Lei nº 6.939/80.

De acordo com o representante do Ministério Público, a Secretaria de Saúde de Ererê permaneceu absolutamente inerte e desinteressada em solucionar a questão, não prestando qualquer informação à Promotoria de Justiça. Com isto, “há evidente risco para a saúde da população” de Ererê. Para ele, a falta de registro da unidade e de responsável técnico (CRT), demonstram o descaso da administração com saúde pública.

A confiança do cidadão que comparece na unidade de saúde e acredita que está sendo atendida por um bom profissional está abalada. Além disso, o consumidor tem direito a um serviço público eficiente, conforme dispõe o artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, o promotor reforça o que diz artigo 196 da Constituição Federal: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

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