NÃO VOTOU? SAIBA COMO JUSTIFICAR SEU VOTO


13.09.2011

COMUNICADO

De acordo com a Resolução do COFEN 355/2009, as pessoas que não puderam comparecer no dia 11 de Setembro ao seu local de Votação, devem justificar sua ausência, por meio do preenchimento do requerimento (em anexo), e comprovante de justificativa. 

Alguns exemplos de justificativa: Não possuir Mesa eleitoral no local de residência (comprovante de endereço), motivo de doença (anexar atestado), plantão (anexar comprovante), viagem (anexar bilhete de passagem, hospedagem), dentre outros. 

Prazo para Justificativa: 120 dias, cotando do dia 11 de Setembro.

Enviar, via correios através de AR (Aviso de Recebimento) ou entregar em mãos o requerimento de justificativa junto com o comprovante na sede do COREN ou na Subseção na qual o profissional está registrado.
 
CLIQUE AQUI  E IMPRIMA O COMPROVANTE DE JUSTIFICATIVA
DÚVIDAS: 3105.7880 (A PARTIR DAS 14H)

Atenciosamente,

Dra. Mariana Cavalcante Martins
Presidente da Comissão Eleitoral
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