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NOTA: CONHEÇA O PROCESSO ELEITORAL DO COREN/CE


19.05.2014

De 19.05.14

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ-COREN/CE relembra aos profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que no dia 13/09/2014 se realizarão eleições para composição de seu Plenário, que terá mandato de 01/01/2015 a 31/12/2017.

As eleições ocorrerão pela internet, nos termos da Resolução COFEN nº 428/2012, sendo realizadas, concomitantemente, eleições para o QUADRO I – ENFERMEIROS e QUADROS II e III – TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM.

O voto é obrigatório e a ausência às eleições ensejará a aplicação de multa, exceto se apresentada justificativa por não votar.

Para consecução de seu processo eleitoral, o COREN/CE nomeou Comissão Eleitoral responsável pela condução do pleito, nos termos da Resolução COFEN nº 355/2009, art. 20, denominada CÓDIGO ELEITORAL DOS CONSELHOS DE ENFERMAGEM, sendo a Portaria COREN/CE nº 043/2014, de nomeação da referida Comissão, publicada no Diário Oficial do Estado, Jornal Diário do Nordeste e site do Órgão, não tendo, no prazo regulamentar, sido apresentada nenhuma impugnação aos nomeados.

Com a Comissão nomeada, nos termos do que preconiza o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, o COREN/CE publicou, também no Diário Oficial do Estado, Jornal Diário do Nordeste e site do Órgão, desta vez por 3 dias consecutivos,  o EDITAL Nº 01, onde foi convocada a categoria para que inscrevesse chapas para concorrer ao pleito.

Como Autarquia Federal, o COREN/CE, através de sua Comissão Eleitoral, respeitando os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, recebeu e julgou, a solicitação de registro de 07 (sete) chapas protocoladas, tendo 03 (três) dessas chapas sido deferidas previamente, nos termos do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, o que ensejou a publicação do EDITAL Nº 02, nos mesmos veículos de publicidade já citados.

Aberto prazo para impugnação das chapas inscritas, a Comissão Eleitoral julgou representações formuladas por 02 (duas) das chapas concorrentes, estas, ambas, do QUADRO I – ENFERMEIROS. A decisão da Comissão Eleitoral, que analisou as impugnações foi recentemente publicada, e pode ser conferida, na íntegra, no site deste COREN/CE (EDITAL Nº 2 A).

Todas as ações vinculadas ao Processo Eleitoral 2014 do COREN/CE podem ser acompanhadas através do site oficial, no link: http://www.coren-ce.org.br/2012/lista.php?vidcanal=46 ou pessoalmente junto à Comissão Eleitoral (eleitoral.coren.ce@gmail.com).

PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM acompanhe o andamento do Processo Eleitoral 2014 e saiba, de forma oficial, quais são as ações do COREN/CE, que norteiam as próximas eleições de seu Plenário! EXERÇA SUA CIDADANIA! 

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