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NOTA DE ESCLARECIMENTO


18.04.2024

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) vem a público informar que, após a divulgação em jornais de grande circulação, que erroneamente referenciaram uma ré que está sendo julgada por homicídio como enfermeira, esclarecemos o seguinte:

A pessoa em questão, Nara Priscila Carneiro, possui formação em Enfermagem e exercia tal profissão. No entanto, após um processo ético (N° 0001/2018) conduzido pelo Coren-CE, sua indicação de cassação ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) foi aprovada em 23 de outubro de 2019. O Cofen deliberou pela cassação do direito ao exercício profissional pelo período de 30 anos, devido à infração aos artigos 9°, 34, 38, 48 e 56 do Código de Ética, conforme a Resolução Cofen N° 311/2007.

Portanto, é importante ressaltar que ela não pode mais ser corretamente denominada como enfermeira, conforme estabelece a Lei do Exercício Profissional nº 7.498 de 25 de junho de 1986. Esta lei determina que a prática da Enfermagem e suas atividades auxiliares só podem ser realizadas por profissionais devidamente habilitados e registrados no Conselho Regional de Enfermagem. No caso de Nara Priscila Carneiro, a ausência de registro a impede de ser legalmente reconhecida como enfermeira.

Além disso, o Coren-CE reforça seu compromisso em estar atento à sociedade, garantindo que a imagem da enfermagem e de seus profissionais seja respaldada de acordo com os mais altos padrões éticos e legais.

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