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Nota de Esclarecimento

Rescisão contratual entre a Unimed Ceará e o Coren-CE

12.07.2018

Sobre a rescisão de contrato entre o Coren-CE e a Unimed é importante esclarecer que:

No mês de março de 2018, o Conselho Regional de Enfermagem do Ceará – Coren-CE, recebeu da Unimed Ceará ofício para autorização do reajuste da mensalidade do plano de saúde dos beneficiários de um determinado contrato, firmado com o Coren-CE no ano de 2002, no qual incumbia ao órgão cearense a total responsabilidade pelo reajuste. 

Ao consultar o referido contrato com a operadora de saúde verificou-se que, desde o ano de 2017, foram identificadas irregularidades no documento que impediam a continuidade da parceria estabelecida entre o Coren-CE e a Unimed Ceará, formalizadas, inclusive, através de Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica do Conselho cearense. 

Vale salientar que tal tipo de contrato , conforme se depreende da Constituição Federal (art. 37, XXI) e da Lei 8.666/93 (art. 2º e 57)) e dos entendimentos firmados pelo Tribunal de Contas da União, em virtude das obrigações, mesmo que mínimas, incidentes sobre o Coren-CE, que é autarquia pública federal, deve sempre ser precedido de procedimento licitatório, obedecendo ao prazo máximo de 12 meses de duração. Em casos de contratos de prestação de serviços, devem ter o prazo máximo de 60 meses, desde que observadas as formalidades de prorrogação por aditivo contratual. 

Desta forma, desde o ano de 2017, detectou-se que nenhuma das formalidades acima haviam sido cumpridas, de modo que o contrato outrora firmado estava sob o efeito de nulidades que poderiam, em primeiro plano, desembocar na negativa de cobertura de procedimentos por parte do plano de saúde aos beneficiários. 

A atual gestão do Coren-CE, empenhada em não causar prejuízos maiores aos beneficiários do contrato e tendo em vista que, até o presente momento nenhuma medida administrativa havia sido tomada, reuniu-se com a Unimed Ceará para que houvesse, de forma harmônica e pacífica, a migração dos profissionais para um outro plano ou para modalidade individual do mesmo plano, com prazo mais elástico e com preços diferenciados, o que foi aceito pela operadora de saúde. 

O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará reafirma a total obediência ao princípio da legalidade e, preocupando-se com possíveis situações futuras que prejudicassem diretamente os beneficiários, adotou a postura que deveria ter sido adotada em momento anterior. 

Nos disponibilizamos ainda para o esclarecimento de todas as dúvidas.

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