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NOTA DO COREN SOBRE DIMENSIONAMENTO INDEVIDO DE PROFISSIONAIS DO IJF


01.03.2012

 

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ

Autarquia Federal  criado pela Lei  Nº 5.905/73 

Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros – Genebra

NOTA

 

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ torna público que oficiou a Prefeita de Fortaleza e a Secretária da Secretaria Municipal de Saúde – SMS sobre o indevido dimensionamento de profissionais de enfermagem lotados no Instituto Dr. José Frota-IJF. De acordo com a Lei nº 7.498/86que dispõe sobre a regulamentação do serviço da enfermagem assevera, dentre outras questões que, a enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.

 

O COREN/CE, na busca de contribuir para melhoria dos serviços de enfermagem realizados em Fortaleza, principalmente através do Instituto Dr. José Frota-IJF, solicitouque seja revisto o dimensionamento da equipe de enfermagem, com objetivo de coibir vários transtornos ocasionados em razão das precárias condições de trabalho verificadas, gerando riscos para os profissionais em trabalho e para a população do Estado do Ceará, vez que atendidos por numero insuficiente de profissionais ou por profissionais exauridos em razão da carga horária de trabalho ou sem condições de atender.

 

No mesmo ofício, o COREN/CE deixa claro, ainda, que o Município de Fortaleza está com concurso público em vigor, razão porque possui a condição imediata para sanar o transtorno evidenciado, convocando profissionais que assegurem um atendimento satisfatório à população e, ainda, que garanta condições dignas de trabalho aos profissionais da saúde.  

 

CELIANE MARIA LOPES MUNIZ

PRESIDENTE

 

 

 

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