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Nota Oficial


31.01.2013

NOTA OFICIAL

Tendo em vista a manifestação da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), no que se refere à admissibilidade da denúncia em desfavor da Presidente do Cofen, Dra. Marcia Cristina Krempel, em que a entidade considera o processo de abertura de processo administrativo-disciplinar como uma ação “antidemocrática e arbitrária”, esta autarquia federal vem esclarecer o que segue:

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), ao admitir a denúncia em desfavor de sua presidente, atuou à luz da legislação vigente, respeitando todos os princípios constitucionais, em especial, o de garantir à denunciada o direito à ampla defesa e ao contraditório, tendo sido seu afastamento das funções de Presidente e Conselheira Federal necessários para a apuração da referida denúncia, de acordo com as Resoluções Cofen nº 155/1992, 360/2009 e 421/2012.

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem é um órgão colegiado e, por isso, não poderia atuar de forma arbitrária e antidemocrática, uma vez que os encaminhamentos são frutos de ampla discussão realizada pelos Conselheiros Federais. Dessa forma, o Cofen continuará a apuração da denúncia por meio de uma Comissão de Processo Administrativo, a fim de  garantir a transparência e preservar a imagem de excelência conquistada pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

Para esclarecer a verdade e em obediência à deliberação do Plenário, também determinarei a contratação de uma Auditoria externa que irá auditar as contas e as gestões do Cofen, nos últimos cinco anos.

 

OSVALDO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO

COREN-CE Nº 56.145

Presidente em Exercício

Fonte: Portal Cofen

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