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Parecer do Cofen confirma prescrição de medicamentos por enfermeiros com base em protocolos institucionais


11.02.2026

O Conselho Federal de Enfermagem publicou o Parecer nº 47/2025 das Câmaras Técnicas de Enfermagem, com orientações sobre a prescrição de medicamentos por enfermeiros e enfermeiras com base em protocolos institucionais. O documento, de 22 de janeiro de 2026, analisa os limites e possibilidades do ato prescritivo conforme a Lei nº 7.498/1986, o Decreto nº 94.406/1987 e a Política Nacional de Atenção Básica.

O parecer reforça que a prescrição de medicamentos por enfermeiros é legal quando estiver vinculada a programas de saúde pública e a protocolos ou rotinas aprovadas pela instituição de saúde. Segundo a análise técnica, o fator determinante não é a via de administração do medicamento, mas a existência de protocolo formal que defina indicação, dose, via, critérios clínicos e medidas de segurança.

O texto também aborda o manejo de anafilaxia após vacinação em ações extramuros, reconhecendo respaldo para que o enfermeiro prescreva e administre adrenalina por via intramuscular como primeira medida e realize expansão volêmica endovenosa quando houver indicação clínica e previsão em protocolo, com estrutura e capacitação adequadas. Já o uso de adrenalina por via endovenosa é considerado medida de maior complexidade, indicada apenas em ambiente monitorado e com profissionais habilitados.

Outro ponto destacado é que protocolos distritais ou institucionais são suficientes como base técnica e jurídica para o ato profissional, desde que estejam alinhados à legislação federal, às diretrizes do SUS e aos manuais do Ministério da Saúde. O parecer reafirma que a prescrição de enfermagem, quando protocolada e devidamente registrada, constitui exercício regular da competência legal da categoria.

Fonte: ASCOM CE

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