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Profissional de Enfermagem transsexual e travesti tem direito a uso de nome social

Resolução do Cofen assegura a travestis e transexuais direito a registrar-se com o nome social; normativa entra em vigor em 60 dias

24.03.2017

“Mais uma vez o conselho federal é protagonista na garantia dos Direitos Humanos, respeitando as manifestações da diversidade e orientação sexual”, afirmou Pantoja.

Profissionais de Enfermagem travestis e transsexuais têm assegurada a possibilidade de uso do nome social em seus registros no Sistema Cofen/Conselhos Regionais. A Resolução Cofen 537/2017 [1], que reconhece o direito ao registro com o nome social, foi aprovada por unanimidade pela plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, a ser declarado pela própria pessoa, sendo obrigatório o seu registro. Durante o exercício laboral, o profissional poderá se utilizar do nome social seguido da sua inscrição junto ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

A normativa foi originada a partir de questionamento encaminhado pelo Coren-SC, após manifestação por meio da ouvidoria. “Mais uma vez o conselho federal é protagonista na garantia dos Direitos Humanos, respeitando as manifestações da diversidade e orientação sexual”, afirmou o conselheiro federal Vencelau Pantoja.

A Resolução foi publicada nesta quarta-feira (22/3) no Diário Oficial da União (D.O.U.) e entra em vigor em 60 dias.

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