Regras para inscrição remida sofrem alterações


10.01.2014

De 10.01.2014

O Conselho Federal de Enfermagem alterou, por meio da Resolução 448 de 2013, as regras para a inscrição remida junto aos Conselhos Regionais em todo o país. As mudanças foram divulgadas no último dia 16 de dezembro, e já começaram a valer. Com a inscrição remida o profissional passa a não pagar mais a anuidade, podendo continuar a atuar no mercado normalmente.

Para solicitar este tipo de inscrição, o profissional registrado junto ao Conselho Regional deverá ter no mínimo 60 anos de idade e ter 30 anos de inscrição junto ao Conselho. Além disso é preciso que inscrito nunca tenha sofrido penalidade ética e/ou administrativa no Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

A isenção do pagamento contará a partir da anuidade do ano seguinte à solicitação, caso essa seja feita após o dia 31 de março. Se a solicitação for feita entre 1º de janeiro e 31 de março, a isenção da anuidade já valerá para o ano corrente.

Entre as vantagens oferecidas ao inscrito remido está a possibilidade de continuar atuando no mercado de enfermagem (não importando a categoria), além de ter o direito a votar e a ser votado nas eleições realizadas pelos Conselhos.

Após a mudança, o profissional receberá uma nova carteira profissional de identidade com o mesmo número de sua Inscrição Definitiva Principal, seguido da letra “IR”, ligada por hífen.

Para solicitar a mudança do registro para remido, o inscrito deverá estar quite com todas as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional de Enfermagem e deverá comparecer ao Conselho Regional, trazendo a sua carteira profissional e uma foto 3×4 com fundo branco.

Para mais informações sobre a Inscrição Remida, ligar para nosso setor de Registro e cadastro, pelo número (85) 3105.7878

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