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Resolução do Cofen veda prescrição médica à distância para Enfermagem


09.07.2014

O Conselho Federal de Enfermagem divulgou Resolução 456/2014 que Veda aos profissionais de Enfermagem o cumprimento da prescrição médica à distância e a execução da prescrição médica fora da validade.

De acordo com o documento “é vedado aos profissionais de Enfermagem o cumprimento de prescrição médica à distância fornecida por meio de rádio, telefones fixos e/ou móveis, mensagens de SMS (short message service), correio eletrônico, redes sociais de internet ou quaisquer outros meios onde conste o carimbo e assinatura do médico”.

Porém as restrições possuem exceções que foram inclusas na Resolução, como “prescrição feita por médico regulador do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); Prescrição feita por médico a pacientes em atendimento domiciliar; Prescrição feita por médico em atendimento de telessaúde”.

Confira a Resolução na íntegra abaixo.

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