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RESPOSTA AO JORNAL O POVO


27.07.2010

 

 

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ-COREN-CE

AUTARQUIA FEDERAL CRIADA PELA LEI Nº 5.905/73

 

 

Em resposta à nota publicada no Jornal O POVO, edição de 22 de julho de 2010 na coluna Vertical nas entrelinhas da Horizontal, sobre a Intervenção do Conselho Federal de Enfermagem (DECISÃO COFEN 06/10), o Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (COREN/CE) vem esclarecer que durante o período de intervenção, o Regional passa por uma avaliação criteriosa em suas atividades bem como as ações dos gestores afastados por meio da Decisão, o que pode levar ao prazo de 180 dias, podendo ser prorrogáveis pelo mesmo período ou até que se concluam as apreciações.

 

O Conselheiro Federal, Dr. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho, Presidente Interventor e as demais Conselheiras efetivadas vêm trabalhando em clima de total harmonia, dando celeridade as ações normativas do COREN/CE, não trazendo a referida intervenção, nenhum dano ou paralisação às atividades que regem este Regional e sua missão de fiscalizar e disciplinar o exercício profissional da Enfermagem.

 

Desta forma esclarecemos que não existem brigas internas no COREN/CE, que continua buscando melhores soluções para garantir a valorização profissional, protegendo os interesses da sociedade e resguardando os princípios éticos inerentes à classe, contribuindo assim para uma melhor qualidade de vida dos profissionais de Enfermagem.

 

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