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UNIMED CEARÁ ESCLARECE ALTERAÇÃO NA FORMA DE INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS


09.06.2010

Em oficio enviado a este Regional, o Dr. Darival Bringel de Olinda (Presidente da Unimed do Ceará) esclarece que por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar de Saúde – ANS, que é o órgão regulador responsável pelo setor de saúde suplementar, mediante Resoluçõpes Normativas (RN) nsº 195, 200 e 204, todas do ano de 2009, alteraram a regulamentação atinente à contratação de planos privados de assistência à saúde, estabelecendo dentre outras obrigações que caberá à operadora exigir e comprovar a legitimidade de pessoa jurídica contratante e a condição de elegibilidade do beneficiários; que o pagamento dos serviços prestados pela operadora será de responsabilidade da pessoa jurídica contratante e não de seus beneficiários; que a operadora contratada não poderá efetuar a cobrança das contraprestações pecuniárias diretamente ao benefíciário, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656, de 1998.

As referidas RN´s determinam, ainda, que os contratos de planos privados fixados na legislação na data de sua entrada em vigor não poderão receber novos beneficiários titulares. Assim, a partir de 01 de junho de 2010, não é mais possível proceder a inclusão de novos usuários titulares no plano de saúde contratado, ressalvados os casos de cônjuge e filhos do titular.

Maiores informações com a Unimed do Ceará pelos números (85) 3453.7766 e (85) 3453.7765.

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