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Justiça Federal determina que Prefeitura de Fortaleza cumpra ação movida pelo COREN-CE

O Coren-CE tem recorrido a justiça para garantir o cumprimento da lei do exercício profissional de Enfermagem

28.03.2017

A Justiça Federal em ação ordinária, movida pela procuradoria jurídica do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, determinou que a Prefeitura Municipal de Fortaleza mantenha escala contínua de enfermeiros (24 horas) e designe um Enfermeiro Responsável Técnico para a Residência Terapêutica em Saúde Mental vinculada à Secretaria Executiva Regional II.

Conforme procedimento administrativo de Fiscalização do Departamento de Fiscalização do Coren/CE, foi constatado que a lei não vem sendo cumprida, pois a Residência Terapêutica vinculada à Secretaria Executiva Regional II, órgão da Administração Direta do Município de Fortaleza, está funcionando sem enfermeiros para a cobertura assistencial, durante o período diurno e noturno na maioria dos dias de funcionamento da instituição.

Osvaldo Albuquerque Sousa Filho, presidente do Coren-CE, destaca que é missão do Conselho, fiscalizar o exercício profissional da Enfermagem, utilizando meios e referências técnicas observando os princípios da administração pública em prol da sociedade. “Não se pode ignorar a importância e o papel da Enfermagem no processo do cuidar”, declarou o presidente.

 

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