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Napen cadastra instrutores para cursos realizados pelo Coren-CE

A seleção será realizada após cadastro no Núcleo de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Enfermagem (NAPEN)

27.09.2017

CADASTRO DE PROFISSIONAIS PARA CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA CURSOS REALIZADOS PELO COREN-CE, POR MEIO DO NAPEN

  1. DO CADASTRO

O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE), por meio do Núcleo de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Enfermagem (NAPEN), cria o CADASTRO DE PROFISSIONAIS para futuras contratações de instrutores das diversas áreas do conhecimento de acordo com a DECISÃO COREN/CE N°185/2017, para ministrar palestras, seminários, cursos e outros eventos da mesma natureza, com a finalidade de promover o aprimoramento e a atualização profissional, gratuitamente, por meio da realização de palestras, cursos, aulas, oficinas e treinamentos, com ênfase nos aspectos éticos, técnicos e científicos da profissão.

Com o intuito de propiciar a participação democrática e isonômica dos profissionais de enfermagem que tenham interesse em atuar nas atividades do NAPEN, ministrando aulas, palestras, entre outras ações, a seleção destes será mediante cadastro prévio nas áreas de conhecimento, nos temas elencados abaixo:

  1. Ética e Bioética em Enfermagem;
  2. Legislação em Enfermagem;
  3. Saúde do Adulto I: Cuidados Mínimos e Intermediários;
  4. Saúde do Adulto II: Cuidados Semi-intensivos e Intensivos;
  5. Enfermagem em Urgência e Emergência;
  6. Enfermagem em Emergências Clínicas;
  7. Enfermagem em Saúde Coletiva/ Atenção Primária à Saúde;
  8. Enfermagem em Neonatologia;
  9. Estomaterapia;
  10. Farmacologia aplicada à Enfermagem;
  11. Enfermagem na Saúde da Mulher;
  12. Enfermagem na Saúde da Criança e do Adolescente;
  13. Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiátrica;
  14. Enfermagem Oncológica;
  15. Enfermagem em Terapias Complementares;
  16. Gerenciamento e Administração de Enfermagem;
  17. Semiologia e Semiotécnica;
  18. Auditoria em Enfermagem e dos Serviços de Saúde;
  19. Enfermagem do Trabalho;
  20. Metodologia Científica;
  21. Enfermagem em Centro Cirúrgico e Centro de Material e Esterilização;
  22. Enfermagem na Atenção à Saúde do Idoso.

A realização do cadastro representa a criação de um banco de dados para futuras contratações. Assim, o profissional cadastrado ficará inscrito em um banco de dados e, de acordo com as necessidades previstas na programação do NAPEN, será convidado a desenvolver atividades, como: ministrante de palestras, aulas em cursos, dentre outras. Neste momento, poderá ser solicitado que desenvolva uma ementa e, se necessário, apresente outros documentos pertinentes.

Ressalta-se, que a efetivação do cadastro, não se constitui em obrigação, inclusive monetária, por parte do Coren-CE perante os profissionais que não sejam convocados a prestar serviços junto a este Regional. Ainda, este cadastro não gera nenhuma obrigação na participação de atividades em que os agendamentos não sejam acordados entre as partes.

Para mais informações ver a DECISÃO COREN/CE N°185/2017.

  1. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

O profissional interessado em participar do cadastro, deverá preencher os seguintes requisitos:

  1. a) ser Enfermeiro;
  2. b) ter especialização concluída na área temática que deseja se cadastrar ou áreas afins.
  3. c) estar regularmente inscrito no Coren-CE;
  4. d) estar em pleno gozo dos direitos ao exercício profissional e civil, nos termos da legislação vigente;
  5. e) estar em situação financeira regular (adimplente) junto ao Coren-CE.

Importante: De acordo com item 5.2 do ANEXO 3 da DECISÃO COREN/CE N°185/2017, o profissional, além destes requisitos, deverá comprovar experiência na área pretendida (assistência e/ou docência) de no mínimo, 2 (dois) anos (VERIFICAR AS ÁREAS QUE EXIGEM).

  1. DOS DOCUMENTOS PARA O CADASTRO

Por ocasião do cadastro, o profissional interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Veja o link ao final da página);
  2. Cópia legível e sem rasuras dos seguintes documentos:

. Documento oficial de identificação com foto;

. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

. Diploma do curso de Graduação;

. Diploma de Pós-Graduação (Maior Titulação);

III. Currículum Vitae – Modelo Lattes/CNPq;

  1. Certidão negativa de débito com o Coren-CE;
  2. Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeito Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, em plena validade;
  3. Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT.

Os documentos solicitados deverão ser encaminhados ao NAPEN, Coren-CE, através do e-mail incricoesnapen@coren-ce.gor.br.

  1. DO LOCAL PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES

As atividades poderão ser realizadas tanto nas dependências do Coren-CE, como em outras localidades do Estado, incluindo as Subseções do Coren-CE.

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Ficha de inscrição para o cadastro de instrutores do NAPEN

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