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Coren-CE se mobiliza pela obrigatoriedade da equipe
de Enfermagem nas farmácias de Fortaleza


17.01.2018

 

O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará – Coren-CE buscou junto à Câmara Municipal de Fortaleza – CMFor – articulação para criação de um projeto de Lei que trate da obrigatoriedade da equipe de Enfermagem nas farmácias e drogarias que prestem serviços de vacinação. A medida tomada pelos conselheiros visa assegurar as prerrogativas da Enfermagem com base na Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da profissão, e vai de encontro à defesa da categoria diante do RDC 197/ 2017, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – que autoriza farmácias a vacinarem seus clientes sem a presença dos profissionais da Enfermagem.

Através do Projeto de Lei 039/ 2018, de autoria do vereador Márcio Cruz (PSD), o Coren-CE pretende institucionalizar nas farmácias da capital cearense o que roga a lei que regulamenta a profissão e o Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação, do Ministério da Saúde. O texto normativo afirma que as atividades da sala de vacinação são desenvolvidas pela equipe de Enfermagem treinada e capacitada para os procedimentos de manuseio, conservação, preparo e administração, registro e descarte dos resíduos resultantes das ações de vacinação.

A secretária do Coren-CE, Dra. Ana Paula Lemos, informa que o órgão cearense pretende levar a proposta de Lei para as demais cidades do Estado. “É necessário que, quanto Conselho, nós possamos fiscalizar a aplicabilidade das normas referentes ao exercício da Enfermagem, portanto, não iremos medir esforços em mobilizar os Legislativos para que criem suas leis em cada um dos municípios”, assegurou a conselheira.

Uma vez aprovada a Lei irá beneficiar pacientes e o mercado de trabalho, tendo em vista que o Manual do Ministério da Saúde assegura que “a equipe de vacinação é formada pelo enfermeiro e pelo técnico ou auxiliar de enfermagem”.

Conheça, na íntegra, a proposta:

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