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Resolução Cofen solicita lista das Instituições de Ensino relação
de formandos para a expedição de carteiras​

O objetivo é dar mais solidez ao processo de credenciamento dos novos profissionais de Enfermagem​ ​

17.01.2019

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Profissionais recém-formados para exercer as funções de técnico em Enfermagem e enfermeiro devem comparecer as unidades de atendimento dos Conselhos Regionais de Enfermagem de todo o Brasil levando a documentação rotineira para a solicitação da carteira que habilita o exercício profissional. Porém, as instituições de ensino agora devem encaminhar ao Conselho uma listagem com a relação dos formandos. O documento deve conter também a data da colação de grau ou conclusão do curso. É o que diz a Resolução Cofen 560/2017. ​
“Embora o documento seja de 2017 os novos profissionais ainda se surpreendem e acreditam ser uma exigência do Coren Ceará, porém, a medida é oriunda do Conselho Federal de Enfermagem e tem o objetivo de dar ainda mais seriedade ao processo de habilitação dos profissionais, eliminando qualquer possibilidade de fraude”, explica a coordenadora de Atendimento do Coren-CE, conselheira Kylvia Diógenes. ​
A diretoria do Coren-CE explica, ainda, que já encaminhou ofício a todas as instituições de ensino que oferecem cursos na área de Enfermagem comunicando a exigência. ​
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