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DECISÃO COFEN Nº 86


24.12.2010

 

 

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

DECISÃO Nº 86, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

Decreta o término da Intervenção Federal do Conselho Federal de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, determina novas eleições internas e dá outras providências.

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000; e, CONSIDERANDO a decisão COFEN n.º 006/2010, publicada no DOU nº 59, de 29/03/2010, seção I, pág. 102, que dispõe sobre a intervenção do Conselho Federal de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Ceará; 

CONSIDERANDO a decisão COFEN n.º 055/2010, publicada no DOU nº 178, de 16/09/2010, seção I, pág. 137, que decretou a perda de mandato eletivo de Conselheiro do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, do Dr. ALVARO ALBERTO BITENCOURT VIEIRA;

CONSIDERANDO a decisão COFEN n.º 061/2010, publicada no DOU nº 206, de 27/10/2010, seção I, pág. 105, que prorrogou o prazo da intervenção do Conselho Federal no Conselho Regional de Enfermagem do Ceará; 

CONSIDERANDO a decisão COFEN n.º 073/2010, publicada no DOU nº 231, de 03/12/2010, seção I, pág. 203 que decretou a perda do mandato eletivo de conselheiro do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, da Dra. FERNANDA PEREIRA MELO;

CONSIDERANDO a decisão COFEN n.º 074/2010, publicada no DOU nº 231, de 03/12/2010, seção I, pág. 204 que decretou a suspensão por 50 (cinqüenta) dias do mandato de conselheiro do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, da Dra. GILVÂNIA FERREIRA CASTRO GRANGEIRO, contados à partir da data de publicação da referida decisão; 

CONSIDERANDO que o Plenário do COFEN, à unanimidade de votos, havida na 10ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada em 02 de dezembro de 2010, nas dependências da sede do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, localizado em Fortaleza, CE, aprovou o Parecer da Assessoria Legislativa n.º 116/2010, decide:

Art. 1º Revogar a decisão COFEN n.º 010/2010 e, por conseguinte, revogar a Decisão COREN-CE n.º 001/2010, com base no parecer ASSLEGIS-COFEN N. 01167/2010-M. 

Art. 2º Efetivar as Conselheiras Suplentes do Quadro I, Dra. Celiane Maria Lopes Muniz, COREN-CE n. º. 70.764, e Dra. Carolina Maranhão Marques Lacerda, COREN-CE n. º. 125.150, em substituição aos conselheiros Dr. ALVARO ALBERTO BITENCOURT VIEIRA, COREN-CE Nº 20.813 e FERNANDA PEREIRA MELO, COREN-CE Nº 27.727 que tiveram decretadas as perdas dos

mandatos eletivos por força das Decisão n. º. 055/2010 e Decisão n.º. 073/2010, respectivamente.

Art. 3º Determinar que o COREN-CE até o dia 14/12/2010 realize novas eleições internas para a Diretoria e Comissão de Tomadas de Contas do Regional, nos termos da Resolução Cofen nº 209/1998.

Art. 4º Determinar que o COREN-CE remeta ao COFEN a solicitação de homologação do resultado da nova eleição interna, conforme disposto no caput do Art. 3º. da presente decisão, no prazo de 3 (três) úteis contados da data de realização.

Art. 5º Determinar que o Interventor Federal do Conselho Federal de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem no Ceará, Dr. OSVALDO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO, COREN-CE n.º. 56.145, dê posse aos eleitos até o dia 02/01/2011, iniciando o efetivo exercício do mandato no dia 03/01/2011 até 31/ 12/ 2011. 

Art. 6º Determinar que o Interventor Federal, Dr. OSVALDO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO, COREN-CE n.º. 56.145, apresente relatório circunstanciado de sua gestão como interventor na primeira Reunião Ordinária de Plenário do COFEN que ocorrerá em Janeiro de 2.011.

Art. 7º Ficam revogadas as Decisões COFEN n. º. 006/2010 e COFEN n. º. 061/2010, a partir de 02 de janeiro de 2011. 

Art. 8º Esta decisão entrará em vigor na data da sua assinatura.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

Presidente do Conselho

 

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

Primeiro-Secretário

 

 

 

RETIFICAÇÃO

 Na Decisão Cofen nº 086/2010, publicada na Seção 1, página 159,

para que, onde se lê ” Art. 3º Determinar que o COREN-CE até o dia

14/12/2010 realize novas eleições internas para a Diretoria e

Comissão de Tomadas de Contas do Regional, nos termos da

Resolução Cofen nº 209/1998.”, leia-se “Art. 3º Determinar que o

COREN-CE até o dia 23/12/2010 realize novas eleições internas para

a Diretoria e Comissão de Tomadas de Contas do Regional, nos

termos da Resolução Cofen nº 209/1998.”.

 

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