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Profissionais de Enfermagem devem realizar capacitação para o combate ao Covid-19

A iniciativa do Ministério da Saúde irá capacitar a distância profissionais para a atuação na linha de frente de combate ao novo coronavírus

03.04.2020

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) editou hoje (03/04) a Resolução 636/2020, que normatiza o cadastramento dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem na iniciativa “O Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde”. A ação instituída pela portaria 639/2020, do Ministério da Saúde no último 31 de março, promoverá capacitação a distância para os protocolos clínicos de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

“Considerando a importância da equipe de Enfermagem no combate à pandemia e a necessidade de somarmos esforços com as autoridades de saúde pública, recomendamos aos profissionais de enfermagem registrados no Sistema Cofen/Conselhos Regionais a realizarem o cadastramento e os treinamentos”, afirmou o presidente do Cofen, Manoel Neri.

Ressaltamos, porém, que a portaria do Ministério da Saúde não constitui um serviço civil obrigatório, fazendo parte da política de planejamento e capacitação dos recursos humanos da área de saúde para o enfrentamento da emergência internacional de saúde pública. Na Resolução editada pelo Cofen não há previsão de responsabilização dos profissionais de enfermagem.

A norma entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com validade pelo prazo que durar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

O cadastramento para a capacitação de profissionais da Saúde está sendo feito através de formulário disponível no link

https://registrarh-saude.dataprev.gov.br/cadastro

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