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ELEIÇÃO 2020: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A ELEIÇÃO DO COREN/CE

24.09.2020

ELEIÇÃO 2020: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A ELEIÇÃO DO COREN/CE

A votação para compor os plenários regionais será realizada pela internet nos dias 8 e 9 de novembro, às 8h da manhã, se estendendo por 24 horas. Para participar da votação, os profissionais de saúde precisam estar com o cadastro atualizado até o dia 08 de outubro e com as obrigações financeiras regularizadas.
Para atualizar os dados basta acessar www.coren-ce.org.br, na aba serviços on-line, com seu número de inscrição e senha.
Caso haja alguma pendência financeira o profissional poderá utilizar os seguintes meios de comunicação para regularização:
• SITE: www.coren-ce.org.br, na aba Serviços Online, o profissional tem total autonomia de emitir boletos, efetuar parcelamentos, emitir certidão negativa, efetuar cancelamentos e emitir certidão de transferência.
• WhatsApp: (85) 98843.9721
Ressalta-se que o voto é obrigatório a todo profissional regularmente inscrito e adimplente com o Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) até o dia 8 de outubro de 2020.
O profissional que não exercer o voto terá 60 dias para apresentar justificativa, sob pena de multa no valor de uma anuidade da categoria, conforme preceitua o Art. 12 da Lei n. 5.905/73.

QUEM ESTÁ APTO A VOTAR?
Todo profissional de Enfermagem devidamente inscrito e em dia com suas anuidades até o dia 08 de outubro de 2020.

QUE DIA SERÃO AS ELEIÇÕES?
As eleições serão realizadas pela internet, através do site www.votaenfermagem.org.br, no dia 8 e 9 de novembro de 2020. Se estendendo por 24 horas.

O VOTO É OBRIGATÓRIO?
Sim! Conforme determina conforme o Art. 29 da Resolução Cofen nº 612/2019.

SE EU NÃO VOTAR, PAGO MULTA?
Sim, o profissional que não votar receberá uma multa no valor de uma anuidade da categoria, caso não justifique seu voto, conforme preceitua o Art. 12 da Lei n. 5.905/73.

SE EU NÃO VOTAR, POSSO JUSTIFICAR?
Sim, até 60 dias após a eleição o profissional de Enfermagem poderá justificar o voto pelo site www.votaenfermagem.org.br.

QUE TIPO DE INSCRIÇÃO PODE EXERCER O DIREITO DE VOTAR?
O direito de votar e de ser votado somente assiste àqueles que possuem inscrição definitiva ou remida no conselho onde o pleito é realizado, observados os requisitos e restrições consignadas da Resolução COFEN nº. 612/2019.

TENHO INSCRIÇÃO EM MAIS DE UMA CATEGORIA, COMO FAÇO PARA VOTAR?
O profissional de Enfermagem inscrito em mais de uma categoria poderá efetuar o procedimento da votação nas quais esteja adimplente, utilizando a mesma senha recebida nas categorias profissionais (Enfermeiro, Obstetriz, Técnico e Auxiliar), conforme determina o art. 8º da Resolução Cofen nº 612/2019.

E SE EU NÃO RECEBER A SENHA DE VOTAÇÃO?
Os profissionais de Enfermagem deverão acessar www.votaenfermagem.org.br e seguir os passos indicados no site eleitoral. Após a identificação do eleitor, este deverá informar o modo que deseja receber a senha: via e-mail ou SMS (mensagem de texto). Caso os dados cadastrados para o recebimento da senha estejam incorretos, o eleitor poderá informar um número de celular para recebimento da respectiva senha por mensagem de texto.

EM QUEM VOTAR?
O eleitor deve votar apenas em uma das chapas registradas conforme sua categoria, e não no candidato. Para consultar as chapas registradas no COREN/CE basta que o profissional acesse www.votaenfermagem.org.br e selecione a opção Chapas.

QUEM REALIZA AS ELEIÇÕES DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM?
As eleições serão realizadas por uma empresa especializada em Eleições Eletrônicas pela internet e auditadas por empresas independentes especializadas em Auditoria de Procedimentos, Sistemas e Eleições Eletrônicas pela internet, todas contratadas pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) através de processo licitatório.

 

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