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COFEN CRIA O CADASTRO NACIONAL DE ESPECIALISTAS EM ENFERMAGEM OBSTÉTRICA


07.12.2012

gestanteO Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) criou o cadastro nacional de especialistas em enfermagem obstétrica, tornando obrigatório o registro do título de especialista em enfermagem obstétrica  àqueles que atuem em serviços de atenção obstétrica e neonatal, ou em domicílio na realização de parto normal sem distocia, e determinou que os Conselhos Regionais isentem de pagamento de taxa para o registro do título. Pretende-se, com isso, garantir que a prática da enfermagem obstétrica seja autônoma, altamente qualificada e legalmente amparada.

Por meio do Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher, em parceria com a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO), o Cofen vem destacando o trabalho desenvolvido por enfermeiros que atuam em maternidades. A ideia é conscientizar sobre a importância do registro do título de especialista em enfermagem obstétrica e áreas correlatas.

“Essa medida, avaliamos, será muito benéfica na qualificação da atenção obstétrica, sobretudo porque no âmbito da Rede Cegonha o trabalho desses profissionais tem sido tomado como fundamental para a reversão do quadro em que hoje se encontra a atenção obstétrica e neonatal em nosso país”, afirma Dário Pasche, diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas Ministério da Saúde.

Para efetivarem o registro do título de Enfermeiro Especialista em Enfermagem Obstétrica, os profissionais de enfermagem obstétrica devem procurar o Conselho Regional de Enfermagem (Coren) de sua região no prazo máximo de 1 ano, contato a partir da data da publicação da Resolução Cofen nº 439/2012, que regulamentou o tema. Acesse a Resolução na íntegra AQUI

Fonte: Cofen

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