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COFEN PRORROGA PRAZO PARA JUSTIFICATIVA ELEITORAL


08.12.2012

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, prorrogou o prazo para envio de Justificativa Eleitoral para 31 de dezembro de 2012 

 

Profissional de Enfermagem, que não votou na eleição do dia 11 de setembro DE 2011, veja abaixo orientações para Justificar sua ausência. 

  

 

IMPRIMA AQUI O FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA 

 

 

1 – Você deverá enviar justificativa abaixo com Aviso de Recebimento (AR) para o Conselho Regional de Enfermagem da Ceará.  Rua Mário Mamede, 609 Fátima – Fortaleza/CE 60.415-000

2 -Esta justificativa pode ser entregue pessoalmente em qualquer Subseção do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará ou na Sede. 

3 – Esta justificativa deve ser entregue na sede do Coren-CE até o último dia útil de Dezembro de 2012, ou enviado pelo correio em carta registrada até o dia  31/12/12.

Veja a Resolução na íntegra:

RESOLUÇÃO COFEN Nº 437/2012

Posted By secretaria On 14 de novembro de 2012 @ 17:35 In Legislação,Resoluções | Comments Disabled

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

 

CONSIDERANDO

 

o estabelecido no art. 12, §2º, da Lei nº 5.905/73, bem como as disposições do art. 29, §1º, da Resolução nº 355/2009 e art. 1º da Resolução nº 430/2012;

 

CONSIDERANDO

 

as solicitações dos Conselhos Regionais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º

 

Ad referendum do Plenário do Cofen, prorrogar até 31 de dezembro 

de 2012, o prazo para apresentação de justificativa eleitoral pelos profissionais de

enfermagem que não votaram nas eleições do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de

Enfermagem para a gestão 2012/2014.

 

Art. 2º

 

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 2012.

MCOD/FBLM

 

MARCIA CRISTINA KREMPEL – COREN-PR Nº 14118

PRESIDENTE

 

IRENE DO CARMO A FERREIRA – COREN-SE Nº 71719

PRIMEIRA-SECRETÁRIA INTERINA

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