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Resolução do Cofen confere inscrição provisória a novos enfermeiros


08.01.2014

De 08.01.2014


Carteiras Profissionais: Enfermeiros ganham possibilidade de registro provisório por meio de resolução do Cofen

Recém graduados no curso superior de Enfermagem no Ceará (curso de graduação) contam com a possibilidade de realizar a inscrição provisória junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE). A determinação foi feita por meio da Resolução (Nº 445 de 2013) do Conselho Federal de Enfermagem, e garante, apenas para a categoria de Enfermeiros, a inscrição provisória.

A determinação vem acolher aos recém graduados que, mesmo após a formatura, precisam aguardar em alguns casos, mais de 120 dias, para receber o diploma do curso de Enfermagem. Agora, munidos de documento que comprove a colação de grau, emitido pela Instituição de Ensino Superior formadora, acompanhado do histórico escolar, o futuro enfermeiro já poderá dar entrada no seu registro profissional, enquanto aguarda a emissão do diploma.

Ainda de acordo com a resolução do Cofen, é garantido o prazo de um ano para que o novo enfermeiro apresente ao Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, o diploma do curso, para que então possa alterar sua inscrição junto ao Conselho, de provisória para definitiva.

Também poderá ser solicitado pelo Conselho Regional, o envio da lista de formandos emitido pela Instituição de Ensino Superior, para medidas de comprovação. O encaminhamento da lista será de responsabilidade das IES e não dos recém graduados.

SUSPENSÃO – O registro profissional será automaticamente cancelado após um ano, prazo dado pelo Conselho Federal para que o profissional apresente o diploma na sede da Regional. A data do início do processo de inscrição junto ao conselho será levada como base para o período de validade de um ano do registro profissional.

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