Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Vai votar e tem dúvidas? Preparamos um manual rápido


10.09.2014

Você vai votar no dia 13 de setembro e ainda tem dúvidas sobre como votar ou como será o processo de votação pela internet? O Coren-CE preparou um pequeno guia prático para que você vote com tranquilidade.

confira abaixo as perguntas e respostas:

Sou profissional da enfermagem, posso votar?
PODE E DEVE VOTAR. O voto é obrigatório para todos os profissionais da área da enfermagem: enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.

Como serão as eleições?
Acontecem no dia 13 de setembro, a partir das 8h, pela internet, no site www.votaenfermagem.org.br. A votação segue até as 8h da manhã do dia 14 de setembro. Para votar o profissional deverá ter recebido uma carta pelos correios com a senha de acesso. Com isso, basta acessar o site no dia e período marcado e exercer seu dever de voto.

Não recebi a carta com a senha, como faço?
Quem não recebeu a carta com a senha e está no grupo apto a votar, deve acessar o site das eleições (www.votaenfermagem.org.br) e, após escolher a Regional onde atua, acessar a opção RECUPERE SUA SENHA.

O que é o grupo apto a votar?
Todo profissional que pagou todas as suas anuidades do Coren-CE até o dia 18 de julho de 2014, estará apto a votar. Esses profissionais receberão a carta com a senha para votar no dia 13 de setembro.

O voto é obrigatório e eu não estou apto a votar, o que faço?
Se você fez sua inscrição no Coren-CE depois do dia 18 de julho, ou possui algum débito com o conselho, você deverá justificar o voto. Assim como votar é obrigatório para quem está apto a exercer o dever, a justificativa do voto (para quem não votar) também é obrigatório.

Quanto tempo tenho para justificar meu voto?
No site, de forma online, você tem 30 dias após o término das eleições para justificar. Já no Coren-CE, de forma presencial, você tem até 120 dias.

Após esse prazo, se eu não tiver justificado, o que acontece?
Se, após os 120 dias para justificar, o inscrito não tiver justificado seu voto, ele receberá multa no valor de uma anuidade, conforme o Parágrafo 2º, do Artigo 12 da Lei Nº 5.905/73, que dispõe da criação dos conselhos Federal e Regionais – “§ 2º Ao eleitor que, sem causa justa, deixar de votar nas eleições referidas neste artigo, será aplicada pelo Conselho Regional multa em importância correspondente ao valor da anuidade.”

Não tenho acesso à internet, como devo proceder?
Os inscritos que não tiverem acesso à internet (em casa, lan house ou pelo celular) contarão com a Sede do Coren-CE, em Fortaleza, como ponto de apoio para votar. O Coren-CE ficará aberto, no dia 13 de setembro, de 8h às 18h, para receber os inscritos que desejarem votar na sede do conselho.

Confira a cartilha elaborada pelo Cofen que também fala sobre como votar pela internet.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Ceará

Rua Coronel Jucá, 294 - Meireles - Fortaleza/CE

(85) 3105-7850

protocolo@coren-ce.org.br


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00 - Entrega de senhas até às 16h

Loading...