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MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO ATENDE SOLICITAÇÃO DO COREN-CE CONTRA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO


12.02.2016

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O presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-CE), Osvaldo Albuquerque Sousa Filho, em oficio à promotoria de Justiça da Comarca de Uruburetama, informou que a Prefeitura Municipal do referido município, através do edital No. 001/2016, ofereceu vaga em concurso para profissional de Enfermagem no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) para uma carga horária de 40hs, destacando que o valor era inferior aos salários atribuídos aos demais profissionais de nível superior, contrariando o art. 7º XXX da Constituição Federal.

Em resposta ao Coren-CE, o promotor de Justiça, Marlon Welter oficiou que após reuniões entre o Ministério Público, Sindicato dos servidores públicos e os Poderes Legislativo e Executivo de Uruburetma, constatou-se que “o instrumento regulador do concurso atende às exigências legais, posto que a Prefeitura Municipal de Uruburetama alegou juridicamente a impossibilidade financeira de oferecer um salário maior”.

O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará entende que situações vexatórias como essa, lamentavelmente tendem a continuar enquanto não houver aprovação do PL 459/2015, que dispõe sobre o Piso Salarial do Enfermeiro, do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. O Conselho Federal de Enfermagem e os Conselhos Regionais de todo o País, continuam na luta pela valorização da Enfermagem e dos profissionais. Acompanhem no site do Coren-CE (www.coren-ce.org.br), todo o processo pela aprovação do piso salarial e a carga de 30 horas para a Enfermagem.

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