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Já renovou sua carteira de identidade profissional?

Coren-CE alerta sobre o prazo de renovação

14.07.2016

Os profissionais de Enfermagem inscritos no Coren-CE precisam renovar a Carteira de Identidade Profissional noprazo definido na Resolução Cofen nº 475/2015.

A Resolução Cofen nº 475/2015 estabelece a obrigatoriedade aos profissionais de Enfermagem de renovação da Carteira de Identidade Profissional, conforme datas e prazos estabelecidos no texto publicado em 13 de janeiro de 2016.

Para requerer a substituição da carteira, o profissional deverá regularizar sua situação financeira e cadastral junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Ceará. É possível emitir boletos, realizar acordo e atualizar os dados no CANAL DE AUTOATENDIMENTO no site do Coren-CE.

Atenção para os períodos de renovação conforme Resolução Cofen 475/2015:

1) Carteiras de Identidade Profissional emitidas até 31/12/2010

Serão renovadas atendendo cronograma estabelecido pelo número final da inscrição, conforme tabela abaixo.

Final da Inscrição Validade Mês de Renovação
 1 31.01.2016 Janeiro
 2 29.02.2016 Fevereiro
 3 31.03.2016 Março
 4 30.04.2016 Abril
5 31.05.2016 Maio
 6 30.06.2016 Junho
 7 31.07.2016 Julho
 8 31.08.2016 Agosto
 9 30.09.2016 Setembro
 0 31.10.2016 Outubro

A renovação em 2016 abrange as carteiras emitidas até 31/12/2011. Se a sua carteira foi emitida a partir de 2012, aguarde o prazo de validade de 5 anos, a contar da data de emissão.

Já os profissionais que participaram do recadastramento (2007-2010) devem considerar as informações contidas na Carteira de Identidade Profissional, mesmo que o documento não tenha sido retirado no Coren-CE.

2) Carteiras emitidas a partir de 1º de janeiro de 2011

As Carteiras de Identidade Profissional emitidas a partir do dia 1º de janeiro de 2011 têm validade de 5 anos, a contar da data da emissão.

Documentos necessários:

Para realizar a substituição da carteira é preciso comparecer pessoalmente a uma das unidades do Coren-CE (SEDE OU SUBSEÇÕES), munido dos seguintes documentos (original e cópia):

– Documento de identidade com validade nacional. Profissionais estrangeiros deverão apresentar obrigatoriamente o RNE – Registro Nacional de Estrangeiros;

– Comprovante de alteração de nome, se for o caso (certidão de casamento ou averbação de divórcio);

– Comprovante de residência atualizado ou declaração de residência firmada pelo profissional no momento do requerimento;

– Fotografia: o profissional deve levar uma foto 3×4 colorida, recente, com fundo branco e sem uso anterior.

RENOVAÇÃO DE CARTEIRAS

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