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AVISO DE PENALIDADE


04.07.2025


O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará – COREN-CE, Autarquia Federal criada pela Lei 5.605/73, Órgão responsável pelo Disciplinamento e Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem em todo o Estado, declara para os devidos fins que, em atendimento a Decisão COREN-CE nº. 388/2021, constante nos autos do Processo Ético Disciplinar nº. 019/2020, transitado em julgado, onde houve a aplicação da penalidade disciplinar prevista do artigo 108, inciso IV, da Resolução COFEN nº. 564/2017, que tipifica a suspensão do exercício profissional, por infração aos artigos nº. 24 e 45 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que o profissional de Enfermagem Dr. Juliermes Costa de Oliveira, COREN/CE nº. 228532-ENF, recebeu a penalidade de suspensão do direito do Exercício Profissional por 30 (trinta) dias, tendo como marco inicial de cumprimento da pena a data de 01 de agosto de 2025.
Fortaleza (CE), 03 de julho de 2025.

Natana Cristina Pacheco Sousa
Presidente.

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