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Parecer do Cofen esclarece limites da atuação do Enfermeiro em procedimentos intra articulares


17.08.2026


O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por meio da Câmara Técnica de Legislação e Normas de Enfermagem, publicou o Parecer nº 44/2026, que analisa a competência do Enfermeiro, inclusive especialista em Estomaterapia e Enfermagem Estética, para a realização de punção intra articular, também denominada artrocentese, e infiltração medicamentosa intra articular.

O parecer conclui que, no atual ordenamento jurídico profissional da Enfermagem, não há respaldo técnico, ético e legal para que o Enfermeiro realize esses procedimentos. A análise considera a Lei nº 7.498/1986, o Decreto nº 94.406/1987 e resoluções do Cofen que regulamentam o exercício profissional e as áreas de especialização.

Segundo o documento, a Estomaterapia e a Enfermagem Estética integram o rol oficial de especialidades do Enfermeiro. Entretanto, o título de especialista não funciona como fonte autônoma para criação de novas competências profissionais.

Na prática, isso significa que a especialização qualifica a atuação do profissional dentro de um campo reconhecido, mas não amplia, por si só, as atribuições previstas na legislação profissional.

A conclusão é que a realização direta de artrocentese e infiltração medicamentosa intra articular não integra, atualmente, o rol de competências legalmente atribuídas ao Enfermeiro.

Fonte: Ascom Coren-CE

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