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Cofen define que supervisão da prática clínica em especialização em Enfermagem Obstétrica deve ser realizada por enfermeiro obstetra


01.09.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estabeleceu entendimento de que a supervisão formal da prática clínica nos cursos de especialização em Enfermagem Obstétrica deve permanecer sob a responsabilidade de enfermeiro obstetra devidamente habilitado. A orientação consta no Parecer nº 43/2026 das Câmaras Técnicas de Enfermagem.

O documento esclarece que profissionais de outras áreas da saúde, incluindo médicos, podem participar da formação dos futuros especialistas, mas essa colaboração não substitui a supervisão formal exercida pelo enfermeiro obstetra.

De acordo com o parecer, a participação multiprofissional pode ocorrer em aulas, seminários, discussões de casos, vivências assistenciais, atividades de campo e acompanhamento de situações clínicas. A supervisão formal, por sua vez, envolve atribuições como direção pedagógica da aprendizagem prática, avaliação de condutas, aferição das competências profissionais e validação do desempenho do estudante.

Formação deve preservar competências próprias da Enfermagem

O entendimento considera que a formação prática na especialização não se limita à inserção do estudante no ambiente obstétrico. Ela deve permitir o desenvolvimento e a validação de competências específicas da Enfermagem Obstétrica, incluindo raciocínio clínico, tomada de decisão dentro dos limites legais da profissão, avaliação de riscos, reconhecimento de distócias, articulação com a equipe e responsabilidade ética.

O parecer destaca ainda a autonomia técnico-científica da Enfermagem, fundamentando o entendimento na Lei nº 7.498/1986, no Decreto nº 94.406/1987, na Lei nº 9.394/1996 e nas Resoluções Cofen nº 516/2016 e nº 672/2021.

Nesse sentido, embora a assistência obstétrica seja marcada pela atuação multiprofissional, o Cofen diferencia a colaboração entre as categorias da responsabilidade pela formação específica do enfermeiro obstetra.

“O curso forma Enfermeiros obstétricos”, ressalta o parecer ao explicar que a prática clínica deve desenvolver competências próprias da profissão e da especialidade.

Participação multiprofissional continua permitida

O parecer não impede a participação de médicos ou de outros profissionais de saúde no processo de formação. Essa colaboração é considerada possível e pertinente em atividades complementares, interdisciplinares e assistenciais, como discussões de casos, integração multiprofissional, acompanhamento clínico e apoio técnico-pedagógico.

A definição é de que a condução pedagógica central da prática, a avaliação do desempenho do estudante e a validação das competências específicas da Enfermagem Obstétrica não podem ser integralmente atribuídas ou transferidas a profissional de outra categoria.

Assim, a supervisão formal permanece sob responsabilidade de enfermeiro obstetra habilitado, preservando, segundo o Cofen, a autonomia técnico-científica da Enfermagem e a coerência entre a formação especializada e o exercício profissional.

O Parecer nº 43/2026 foi aprovado na 589ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, realizada em 20 de maio de 2026.

Fonte: ASCOM Coren-CE

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