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Parecer do Cofen delimita atuação de enfermeiro responsável por resíduos hospitalares no controle de efluentes


01.09.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estabeleceu os limites de atuação do enfermeiro responsável técnico pelo Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) em atividades relacionadas ao controle de efluentes não domésticos em instituições hospitalares. O entendimento consta no Parecer nº 53/2026 das Câmaras Técnicas de Enfermagem.

De acordo com o documento, o enfermeiro possui respaldo para assumir a Responsabilidade Técnica pelo PGRSS e desenvolver atividades de planejamento, coordenação, supervisão, monitoramento, implementação de protocolos, capacitação das equipes e acompanhamento da conformidade dos processos relacionados ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.

Essa atuação, entretanto, não autoriza o profissional a assumir a responsabilidade técnica por programas voltados ao controle ambiental de efluentes não domésticos, quando as atividades exigirem conhecimentos e habilitações específicos de áreas como saneamento, engenharia ambiental, engenharia química e química.

Enfermeiro pode participar de forma interdisciplinar

O parecer analisou especificamente a possibilidade de o enfermeiro responsável técnico pelo PGRSS assumir também a gestão, o monitoramento e a tomada de decisões relacionadas ao Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos (PRECEND).

Segundo o Cofen, embora o PRECEND tenha caráter predominantemente ambiental, sua implementação dentro dos serviços de saúde envolve diferentes áreas e permite a participação da Enfermagem de forma interdisciplinar.

Nesse contexto, o enfermeiro pode contribuir em atividades relacionadas à vigilância sanitária e ambiental, gestão dos serviços de saúde, educação em saúde e biossegurança, controle de infecção, segurança do paciente e articulação com órgãos reguladores.

O profissional também pode colaborar com análise de indicadores, elaboração e atualização de fluxos operacionais, capacitação das equipes, gestão documental e articulação entre os setores envolvidos na gestão ambiental hospitalar.

Atividades especializadas exigem profissional habilitado

O parecer diferencia essas atribuições das atividades técnicas especializadas relacionadas diretamente ao controle dos efluentes. Entre elas estão a caracterização físico-química, interpretação de parâmetros ambientais, elaboração de planos de automonitoramento, avaliação da eficiência dos sistemas de tratamento e decisões técnicas relacionadas à conformidade ambiental.

Para o Cofen, essas atividades demandam formação e habilitação profissional compatíveis e não estão abrangidas pelas competências estabelecidas para a Enfermagem.

Assim, o fato de o enfermeiro assumir a Responsabilidade Técnica pelo PGRSS não amplia automaticamente suas atribuições para outras áreas técnicas. O parecer conclui que não existe respaldo legal ou normativo para que o enfermeiro responsável pelo PGRSS acumule a responsabilidade pela gestão, pelo monitoramento e pela tomada de decisão técnica das atividades próprias do PRECEND.

A participação do enfermeiro nesses processos permanece possível, mas deve ter caráter complementar e interdisciplinar, respeitando as competências de cada categoria profissional.

O Parecer nº 53/2026 foi aprovado na 590ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, realizada em 26 de junho de 2026.

Fonte: ASCOM Coren-CE

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