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Parecer do Cofen reconhece prescrição de PrEP por enfermeiros na rede privada de saúde


19.08.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) reconheceu a possibilidade de prescrição da Profilaxia Pré-Exposição ao HIV (PrEP) por enfermeiros também na rede privada de saúde. O entendimento consta no Parecer nº 35/2026/Câmaras Técnicas de Enfermagem, aprovado pelo Plenário do Cofen.

O documento estabelece que a prescrição da PrEP por enfermeiros é juridicamente legítima e possui respaldo normativo tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto nos serviços privados, desde que sejam cumpridas as exigências legais, éticas, técnicas e institucionais aplicáveis.

A análise tem como fundamento a Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem, o Decreto nº 94.406/1987 e a Resolução Cofen nº 801/2026. De acordo com o parecer, a legislação não faz distinção entre serviços públicos e privados para fins da competência do enfermeiro na prescrição de medicamentos vinculados a programas de saúde pública ou a rotinas aprovadas pelas instituições de saúde.

Prescrição exige protocolo e consulta de Enfermagem

O parecer reforça que a prescrição não deve ser compreendida como um ato isolado. Para a atuação do enfermeiro na prescrição da PrEP, é necessária a existência de protocolo ou rotina institucional formalmente aprovada, além da realização da consulta de Enfermagem e do adequado registro das informações no prontuário.

Também devem ser asseguradas condições institucionais para o seguimento clínico, monitoramento e segurança do paciente.

A Resolução Cofen nº 801/2026 estabelece que a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro deve ocorrer no contexto da consulta de Enfermagem, fundamentada em protocolos e rotinas aprovados pelo serviço de saúde ou instituídos em programas de saúde pública.

PrEP e prevenção ao HIV

A PrEP integra as estratégias de prevenção combinada ao HIV. Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde estabelecem critérios de elegibilidade, avaliação, realização de exames, seguimento clínico, manejo de eventos adversos e acompanhamento dos usuários.

O Parecer nº 35/2026 destaca que o PCDT permanece como referência técnico-assistencial essencial para a organização da linha de cuidado, mas não constitui impedimento à competência legal e regulamentar do enfermeiro para a prescrição.

Dessa forma, o Cofen conclui que enfermeiros podem prescrever PrEP tanto no SUS quanto na rede privada, desde que a prática esteja inserida em protocolos institucionais e sejam garantidas as condições necessárias para uma assistência segura e qualificada.

O Parecer nº 35/2026 foi elaborado pela Câmara Técnica de Legislação e Normas de Enfermagem e aprovado na 589ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, realizada em 19 de maio de 2026.

Fonte: Ascom Coren-CE

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